O enfrentamento ao racismo estrutural no Brasil exige a imp...
(__)A Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Federal.
(__)O critério de fenotipia, e não a ascendência, é o parâmetro legal primordial a ser utilizado pelas comissões de heteroidentificação para confirmar a autodeclaração de candidatos negros em processos seletivos públicos.
(__)A recusa do candidato em se submeter ao procedimento de heteroidentificação enseja a anulação imediata de sua inscrição no concurso, sendo-lhe vedada a permanência no certame mesmo nas vagas destinadas à ampla concorrência.
(__)O Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, declarou a inconstitucionalidade das cotas étnico-raciais por entender que o princípio da meritocracia deve prevalecer sobre a reparação histórica.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, art. 1º, caput: “Art. 1º Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.” Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, art. 21, caput e § 3º: “Art. 21. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no certame. (...) § 3º Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.” No caso, os itens 1 e 2 são verdadeiros; o item 4 é falso, porque o STF, na ADPF 186, reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais. O item 3 foi acolhido pela banca, embora a base registre ressalva técnica sobre a distinção entre não comparecimento/recusa de filmagem e indeferimento da autodeclaração.
- Em heteroidentificação no âmbito federal, procure a regra expressa: o critério é exclusivamente fenotípico, e ancestralidade é juridicamente vedada.
- Separe três situações distintas: não comparecimento, recusa da filmagem e indeferimento da autodeclaração; elas não produzem o mesmo efeito jurídico.
- Se a questão mencionar ADPF 186, o ponto seguro é este: o STF afirmou a constitucionalidade das cotas raciais.
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C)
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