Com base na Lei n.o 13.709/2018, julgue o item.O tratamento ...
Com base na Lei n.o 13.709/2018, julgue o item.
O tratamento de dados pessoais de crianças deverá
ser realizado em seu melhor interesse e com o
consentimento específico e em destaque dado por
ambos os pais.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E (Errado)
1. Tema e legislação:
A questão aborda o tratamento de dados pessoais de crianças segundo a Lei n.º 13.709/18 (LGPD). O ponto central está na necessidade de consentimento para esse tratamento.
2. Fundamentação Legal:
O artigo 14, §1º da LGPD é expresso:
“O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.”
3. Tema Central e Análise:
O objetivo da LGPD é garantir que o melhor interesse da criança seja sempre considerado. Porém, o requisito legal se refere ao consentimento dado por pelo menos um dos pais ou responsável, e não necessariamente pelos dois.
Fique atento: O enunciado exige consentimento de “ambos” os pais, o que não corresponde à legislação.
4. Exemplo prático:
Imagine que uma plataforma educacional deseja coletar dados de uma criança. Se apenas um dos pais autorizar—de forma clara e destacada—esta autorização já é suficiente perante a LGPD para legitimar o tratamento, desde que atendido o melhor interesse do menor.
5. Justificativa da resposta errada:
A questão está errada, pois exige algo além da lei (consentimento de ambos os pais). A legislação diz “pelo menos um dos pais”.
Pegadinha: O termo “ambos os pais” é o ponto de confusão, porque muitos candidatos acreditam que toda autorização de menor exige consentimento conjunto, o que não é o caso segundo a LGPD.
6. Doutrina:
A autora Selma Carloto (“Guia LGPD”) destaca que “o tratamento de dados pessoais de crianças pode ocorrer com base em qualquer uma das hipóteses legais [...] desde que garantido o melhor interesse dos menores, conforme avaliação em cada caso”, mas reitera o texto do artigo 14 da LGPD.
Resumo: Em concursos, atenção redobrada a palavras como “ambos”. As bancas gostam de testar detalhes literais das leis.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.
§ 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
GAB E
Pense o quão difícil seria se dependesse da autorização de ambos os pais e um deles fosse falecido
Acrescentando:
Art. 14
§ 3º Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o § 1º deste artigo
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo