O procedimento administrativo para a identificação, reconhe...

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Q3875800 Direito Agrário
O procedimento administrativo para a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos é regido pelo Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. Sobre o papel do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) nesse processo, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto Federal nº 4.887/2003, arts. 3º, caput, 8º e 17: "Art. 3º Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." "Art. 8º O procedimento administrativo será iniciado de ofício pelo INCRA ou por requerimento de qualquer interessado." "Art. 17. A titulação prevista neste Decreto será reconhecida e registrada mediante outorga de título coletivo e pró-indiviso às comunidades a que se refere o art. 2º, caput, com obrigatória inserção de cláusula de inalienabilidade, imprescritibilidade e de impenhorabilidade." No caso, a letra B é a melhor resposta porque acerta a competência do INCRA e o regime jurídico do título; a imprecisão sobre a forma de instauração do procedimento não afasta o acerto central exigido pela questão.

Tema central: Competência do INCRA
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque contraria o conceito jurídico de terras ocupadas adotado pelo Decreto nº 4.887/2003, art. 2º, caput e § 2º: "Art. 2º Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. § 2º São terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural." Logo, a identificação não se restringe à moradia atual e não depende de posse documental ininterrupta desde 1888, requisito que a base expressamente aponta como inexistente.
B
Certa
A letra B é a melhor resposta porque reproduz o núcleo normativo decisivo do Decreto nº 4.887/2003: cabe ao INCRA, no âmbito federal, a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras quilombolas, e a titulação é feita por título coletivo e pró-indiviso, com cláusulas de inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade. Isso se harmoniza com o ADCT, art. 68: "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos." Deve-se ressalvar, porém, que a alternativa não é fiel ao art. 8º na parte em que afirma que o procedimento deve ser iniciado por provocação da comunidade interessada, pois o decreto prevê instauração de ofício pelo INCRA ou por requerimento de qualquer interessado. Ainda assim, o gabarito oficial B se sustenta pelo acerto do conteúdo central.
C
Errada
Errada por atribuir efeito jurídico não previsto à certificação da Fundação Cultural Palmares e por negar o regime jurídico próprio do título quilombola. A base afirma que não há previsão normativa de extinção automática da certificação de autorreconhecimento em razão da titulação. Além disso, o art. 17 do Decreto nº 4.887/2003 impõe título coletivo e pró-indiviso, com cláusulas de inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade, o que exclui a afirmação de submissão às normas gerais da propriedade privada individual.
D
Errada
Errada porque extrapola o Decreto nº 4.887/2003 ao atribuir ao RTID natureza meramente informativa e consequência processual negativa não prevista na literalidade decisiva. A base registra que esse ponto não é resolvido pela literalidade central do decreto, de modo que a alternativa se afasta do foco normativo sobre o procedimento administrativo do INCRA.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa majoritariamente correta com uma imprecisão sobre a instauração do procedimento: o art. 8º não exige provocação da comunidade, pois admite instauração de ofício pelo INCRA ou por requerimento de qualquer interessado.
Dica para questões semelhantes
  • Em terras quilombolas, confira primeiro três pontos do decreto: competência do INCRA, forma de instauração do procedimento e regime jurídico do título.
  • Não reduza "terras ocupadas" à área de moradia: o critério legal abrange a reprodução física, social, econômica e cultural da comunidade.
  • Se a alternativa transformar a titulação quilombola em propriedade privada individual comum, ela contraria o art. 17 do Decreto nº 4.887/2003.
  • Desconfie de requisitos históricos ou documentais não previstos expressamente, como posse documental ininterrupta desde 1888.

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