O procedimento administrativo para a identificação, reconhe...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto Federal nº 4.887/2003, arts. 3º, caput, 8º e 17: "Art. 3º Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." "Art. 8º O procedimento administrativo será iniciado de ofício pelo INCRA ou por requerimento de qualquer interessado." "Art. 17. A titulação prevista neste Decreto será reconhecida e registrada mediante outorga de título coletivo e pró-indiviso às comunidades a que se refere o art. 2º, caput, com obrigatória inserção de cláusula de inalienabilidade, imprescritibilidade e de impenhorabilidade." No caso, a letra B é a melhor resposta porque acerta a competência do INCRA e o regime jurídico do título; a imprecisão sobre a forma de instauração do procedimento não afasta o acerto central exigido pela questão.
- Em terras quilombolas, confira primeiro três pontos do decreto: competência do INCRA, forma de instauração do procedimento e regime jurídico do título.
- Não reduza "terras ocupadas" à área de moradia: o critério legal abrange a reprodução física, social, econômica e cultural da comunidade.
- Se a alternativa transformar a titulação quilombola em propriedade privada individual comum, ela contraria o art. 17 do Decreto nº 4.887/2003.
- Desconfie de requisitos históricos ou documentais não previstos expressamente, como posse documental ininterrupta desde 1888.
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