A jurisdição constitucional brasileira avançou significativ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: STF, ADI 4275/DF: “O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação para dar interpretação conforme a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica ao art. 58 da Lei 6.015/73, de modo a reconhecer aos transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil.” A tese afasta exigências de cirurgia, tratamento hormonal ou condicionamentos patologizantes e é operacionalizada administrativamente pelo CNJ, o que confirma a alternativa C.
- Se a alternativa exigir cirurgia, hormonioterapia, laudo, perícia ou diagnóstico como condição para retificação registral de pessoa transgênero, ela contraria a ADI 4275.
- Memorize o núcleo da tese: alteração de prenome e de sexo/gênero diretamente no registro civil.
- Quando a questão mencionar o Provimento CNJ nº 73/2018, verifique se a alternativa respeita a autonomia da pessoa requerente e a via administrativa no RCPN.
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