Em diagnóstico interno, o INCRA identificou vulnerabilidade...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Decreto nº 11.529/2023, art. 3º, I: "Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: I - programa de integridade - conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional;" O caso narrado descreve exatamente essa lógica de medidas estruturadas, o que torna correta a alternativa C.
- Se a alternativa reduzir integridade a código de conduta, punição disciplinar ou responsabilização individual, desconfie: o decreto exige estrutura organizada.
- Procure no enunciado sinais de programa de integridade, como gestão de riscos, capacitação, canais de denúncia e monitoramento.
- Memorize o tripé normativo do art. 3º, I: prevenção, detecção e remediação.
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