“O direito privado é apenas direito “ordinário”, e está, enq...
I - A teoria da eficácia imediata ou direta dos direitos fundamentais reconhece que os direitos fundamentais também são oponíveis aos particulares, e não somente ao Estado, independentemente de intermediação legislativa.
II – O direito ao contraditório e à ampla defesa deve ser observado nos procedimentos internos das empresas para apuração de culpa por danos causados, pelos empregados, ao empregador.
III – Apesar da eficácia horizontal dos direitos fundamentais ser admitida pela doutrina brasileira, não há manifestações do Supremo Tribunal Federal acolhendo- a, e não é possível, pela via interpretativa ordinária dos Tribunais de 2ª Instância, acolhê-la, pois apenas o Supremo Tribunal Federal é o intérprete da Constituição.
IV – O Supremo Tribunal Federal prolatou decisão sobre a eficácia horizontal dos direitos fundamentais exclusivamente quanto ao tema da igualdade de direitos trabalhistas entre empregados brasileiros e estrangeiros.