A Justiça de Transição no Brasil enfrenta obstáculos jurídi...

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Q3875791 Direitos Humanos
A Justiça de Transição no Brasil enfrenta obstáculos jurídicos relacionados à interpretação da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 (Lei de Anistia), em face das condenações do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). No que concerne ao dever de reparação e punição por crimes contra a humanidade cometidos durante a ditadura militar, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão cobra os efeitos do caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia): a Corte IDH assentou que as disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e punição de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Esse é o critério jurídico que afasta as demais alternativas e confirma a C.

Tema central: Lei de Anistia e controle de convencionalidade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inventa um regime prescricional civil de vinte anos para responsabilização por violência estatal da ditadura, vinculando-o ao Código Civil de 2002 e à responsabilidade das Forças Armadas. A impropriedade está em deslocar uma questão de justiça de transição e graves violações de direitos humanos para uma regra civil genérica que não sustenta esse prazo específico.
B
Errada
Incorreta porque contraria o texto expresso da Lei nº 12.528/2011. O art. 1º dispõe: "É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional." Portanto, não se trata de faculdade discricionária meramente indenizatória, nem de órgão sem reflexos de reparação simbólica.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde diretamente à tese firmada pela Corte IDH no caso Gomes Lund y otros (Guerrilha do Araguaia) Vs. Brasil. Segundo esse entendimento, o Estado brasileiro não pode invocar a Lei de Anistia, tal como interpretada internamente para barrar apuração e sanção, como obstáculo à investigação e punição de graves violações de direitos humanos, por incompatibilidade com a Convenção Americana.
D
Errada
Incorreta porque extrapola o alcance da ADPF 153. A base admite que o STF reconheceu, no plano interno, a anistia como bilateral e ampla, mas isso não autoriza afirmar que esse precedente se sobreponha, por si só, à obrigatoriedade decorrente das sentenças da Corte IDH. O erro jurídico está em transformar o julgado do STF em afirmação de prevalência absoluta sobre obrigações internacionais de direitos humanos, o que a base expressamente rejeita.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o que o STF decidiu na ADPF 153 no plano interno e o que a Corte IDH decidiu no caso Gomes Lund no plano da responsabilidade internacional do Estado.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão mencionar Guerrilha do Araguaia ou caso Gomes Lund, procure a tese de incompatibilidade da anistia impeditiva de investigação e punição com a Convenção Americana.
  • Quando aparecer a Comissão Nacional da Verdade, confira o art. 1º da Lei nº 12.528/2011: a finalidade legal inclui memória e verdade, não apenas indenização.
  • Não trate precedente interno do STF como resposta automática contra condenação internacional se a própria base da questão cobrar controle de convencionalidade.

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Comentários

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Alternativa B (Correta): No julgamento do caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") vs. Brasil (2010), a Corte Interamericana de Direitos Humanos firmou entendimento de que as disposições da Lei de Anistia (Lei nº 6.683/79) que impedem a investigação e a punição de graves violações de direitos humanos (como tortura, desaparecimento forçado e execução sumária) são incompatíveis com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Corte estabeleceu que o Estado brasileiro não pode invocar normas de direito interno para se eximir da obrigação de investigar e sancionar tais crimes.

Alternativa A (Incorreta): O direito à memória e à verdade não é uma faculdade discricionária, mas um dever do Estado decorrente de obrigações internacionais. A Comissão Nacional da Verdade (CNV), embora tenha contribuído para a reparação simbólica, não teve natureza "meramente indenizatória"; seu objetivo central foi o esclarecimento público dos fatos e a reconstrução da memória histórica.

Alternativa C (Incorreta): Embora o STF, no julgamento da ADPF 153 (2010), tenha decidido pela constitucionalidade da Lei de Anistia na forma como foi redigida, o STF não reconheceu a sobreposição da legislação interna à obrigatoriedade de persecução penal imposta por cortes internacionais como um princípio jurídico válido. Pelo contrário, a decisão da Corte Interamericana gerou um conflito jurisprudencial e doutrinário profundo, pois a decisão do STF na ADPF 153 entrou em rota de colisão direta com a sentença da CIDH, que possui caráter vinculante para o Brasil.

Alternativa D (Incorreta): Crimes contra a humanidade e graves violações de direitos humanos, como os ocorridos durante o período ditatorial, são considerados imprescritíveis conforme o direito internacional. O Código Civil brasileiro não se aplica para limitar a responsabilidade do Estado por crimes de lesa-humanidade, que não se sujeitam a prazos prescricionais de natureza cível ou penal comuns.

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