Segundo a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,...
Segundo a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, a autonomia do Município se expressa por meio da
I. eleição direta dos Vereadores, obedecendo a densidade demográfica dos bairros.
II. eleição direta do Prefeito e do Vice-Prefeito.
III. administração própria, no que respeita ao interesse local.
Assinale:
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Tema central: A questão exige conhecimento sobre como a autonomia municipal é exercida de acordo com a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.
Base legal aplicável:
A Lei Orgânica de Porto Alegre determina, em seu Art. 7º:
“A autonomia do Município se expressa através da:
I - eleição direta dos Vereadores;
II - eleição direta do Prefeito e do Vice-Prefeito;
III - administração própria, no que respeita ao interesse local.”
Análise dos itens:
I. Eleição direta dos Vereadores, obedecendo a densidade demográfica dos bairros.
Errado: A autonomia é garantida pela eleição direta dos vereadores, mas não há previsão de que ela depende da densidade demográfica dos bairros. A menção à densidade é uma pegadinha inserida para confundir.
II. Eleição direta do Prefeito e do Vice-Prefeito.
Certo: Está literalmente prevista na Lei Orgânica (Art. 7º, II).
III. Administração própria, no que respeita ao interesse local.
Certo: Também está literalmente prevista (Art. 7º, III).
Exemplo prático: Quando a cidade de Porto Alegre implanta políticas de mobilidade urbana de forma independente, refere-se à sua administração própria sobre assuntos de interesse local.
Jurisprudência: O STF, no RE 194.704, destacou que “a autonomia municipal é garantida pela CF, permitindo que os municípios organizem sua administração e legislem sobre assuntos de interesse local”.
Doutrina: José Afonso da Silva ensina que a autonomia municipal inclui autolegislação e autoadministração, reforçando os itens corretos.
Alternativa correta: B) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
Por quê? Porque apenas as afirmativas II e III espelham exatamente o texto constitucional e a Lei Orgânica. A alternativa I foi alterada com um elemento não previsto pela lei.
Como evitar pegadinhas: Atenção a detalhes acrescentados que não constam da legislação, como “obediência à densidade demográfica dos bairros”. Leia atentamente cada inciso previsto em lei.
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Comentários
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Resposta - Letra D
Art. 7º - A autonomia do Município se expressa através da:
I - eleição direta dos Vereadores;
II - eleição direta dos Prefeito e do Vice-Prefeito;
III - administração própria, no que respeita ao interesse local.
Gab - Letra B
Art. 7º - A autonomia do Município se expressa através da:
I - eleição direta dos Vereadores; (não fala nada sobre densidade)
II - eleição direta dos Prefeito e do Vice-Prefeito;
III - administração própria, no que respeita ao interesse local.
Art.7º
A autonomia do Município se expressa através da:
I - eleição direta dos Vereadores;
II - eleição direta do Prefeito e do Vice-Prefeito;
III - administração própria, no que respeita ao interesse local.
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