Em 2025, uma entidade reguladora analisou o plano de invest...
O contrato, vigente desde 2012 e ainda sem adequação às exigências introduzidas pelo novo marco legal do saneamento, previa que, até 2033, o sistema alcançaria 96% de cobertura em água potável e 82% em coleta e tratamento de esgotos. O plano também não estabelecia metas para a redução de perdas na distribuição, nem indicadores de continuidade do abastecimento.
Durante a análise técnica, discutiu-se a compatibilidade dessas previsões contratuais com as exigências da Lei nº 11.445/2007.
Nesse contexto, assinale a conclusão mais adequada.