Laura é eleitora de determinada zona rural no Município X, d...

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Q839077 Legislação Federal
Laura é eleitora de determinada zona rural no Município X, distante tal zona quase 2 quilômetros do local de votação, situado no mesmo Município. Ela tem conhecimento de que, em um Município rural vizinho, houve o transporte gratuito de eleitores, no dia da eleição, por veículos e embarcações pertencentes à União. Imaginando que a mesma situação pudesse acontecer no seu Município, ficou com receio de que a utilização de veículos e embarcações pertencentes à União, Estados e Municípios não seja suficiente para atender a todos e que ela e outros eleitores corram o risco de não conseguir votar. No Município de Laura, de acordo com a Lei n° 6.091/1974,
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Lei nº 6.091/1974: Transporte Gratuito de Eleitores da Zona Rural

Análise e interpretação do tema: A questão exige conhecimento detalhado da Lei nº 6.091/1974, que disciplina o transporte gratuito de eleitores residentes na zona rural nos dias de eleição. O tema envolve os meios de transporte permitidos, a competência da Justiça Eleitoral e as limitações impostas pela legislação para inibir abusos e garantir a igualdade nas eleições.

Legislação aplicada: O ponto central está no Art. 5º da Lei nº 6.091/1974, que expressamente proíbe o fornecimento de transporte de eleitores, no período eleitoral, por veículos e embarcações pertencentes à União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, salvo as exceções do próprio artigo:

“Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: I - a serviço da Justiça Eleitoral; II - coletivos de linhas regulares e não fretados; III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.”

Exemplo prático: Se a prefeitura contrata ônibus para transportar eleitores em zona rural no dia da eleição, fora destas exceções, trata-se de conduta vedada e pode configurar infração eleitoral.

Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C está correta pois demonstra, de acordo com a letra da lei, que a utilização desses veículos para transporte gratuito de eleitores é proibida, salvo exceções legais. Essa limitação é importante para evitar abuso de poder político.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Errada. Não podem ser usados veículos de Estados/Municípios para transporte de eleitores, nem o não atendimento exime do dever de votar.
  • B: Errada. A lei proíbe o transporte em veículos de entes públicos, mesmo que insuficientes. A requisição a particulares só é possível a serviço da Justiça Eleitoral.
  • D: Errada. Não há previsão de uso de veículos militares nesse contexto.
  • E: Errada. Proibido o fornecimento por candidatos e partidos, pois caracteriza captação ilícita de sufrágio.

Pegadinhas: Atenção ao trecho sobre uso de veículos públicos – é vedado fora das exceções. Fique atento a alternativas que ampliam indevidamente a possibilidade de transporte.

Jurisprudência: O TRE-RS reafirma que o transporte é restrito e volto apenas quando estritamente a serviço da Justiça Eleitoral (Recurso Criminal nº 266862).

Doutrina: Conforme José Jairo Gomes, a restrição busca a lisura do pleito e a igualdade de participação.

Conclusão: Dominar o texto legal, as exceções e evitar generalizações é essencial para acertar questões desse perfil. Boas revisões e confiança!

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Comentários

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LETRA C

 

Pegadinha!!

 

No caso descrito no enunciado da questão não haverá transporte de eleitores no dia das eleições porque a zona rural está a menos de 2 km das mesas receptoras. Vejamos o art. 4º, § 1º, da Lei nº 6.091/74:

 

Art. 4º Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendo cópias aos partidos políticos.

1º O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros.

 

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-provas-de-tjaa-de-eleitoral-ri-e-pcd-do-tre-pr/

Veja o que foi pedido na questão: "No Município de Laura, de acordo com a Lei n° 6.091/1974," A objetividade da questão foi prejudicada pelo seu enunciado. Tanto que eu sabia da regra do pelo menos dois quilômetros, porém o enunciado generalizou a análise da questão. Logo, não há resposta com essa ambiguidade. DEVE SER ANULADA!!

Gabarito letra c (?).

 

* AO MEU VER, NÃO HÁ GABARITO PARA QUESTÃO, DEVENDO ESTA SER ANULADA.

 

Segue a fundamentação do meu recurso enviado para a FCC (editei o recurso para caber aqui, mas mantive o essencial):

 

 

A questão solicita que o candidato, com base na Lei n° 6.091/1974, assinale a alternativa correta no que tange ao transporte de eleitores da zona rural no dia das eleições. O parágrafo 1° do artigo 4° da mesma lei traz o seguinte conteúdo:

 

§ 1º O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros.

 

Não há dúvidas que, quanto à eleitora Laura, não poderá haver o fornecimento de transporte, visto que a localidade não cumpre o requisito de estar distante pelo menos dois quilômetros de seu local de votação (primeira linha do enunciado). No entanto, o enunciado da questão nos mostra que há outros eleitores, no mesmo Município, que estão correndo o risco de não conseguirem votar devido à distância para as mesas receptoras (penúltima linha do enunciado). O mesmo enunciado não nos fornece diversos dados sobre esses outros eleitores citados acima, sendo eles: qual é a distância das zonas rurais desses eleitores (do mesmo Município de Laura) para os respectivos locais de votação, se esses eleitores vivem na mesma zona rural de Laura ou possuem o mesmo local de votação que ela. Essa ausência de dados faz com que não possamos afirmar se poderá haver ou não o transporte de eleitores no Município de Laura. Ademais, o enunciado é bem claro no sentido de que a resposta almejada pela banca é no munícipio de Laura como um todo (penúltima linha do enunciado), não se restringindo somente à eleitora Laura. A falta de dados acarreta uma grave insegurança e não nos permite identificar qual é a assertiva correta, dente as apresentadas. Portanto, a questão possui, indubitavelmente, diversas falhas em sua redação e prejudica a construção de um raciocínio para que se chegue a uma resposta correta.

 

 

* Conforme se percebe, a má redação da questão é o que mais atrapalha para se chegar a uma resposta correta. Acho possível haver a anulação dessa questão, diante do que foi apresentado acima. Porém, se a FCC não anular a questão, quer dizer que ela teve a interpretação apresentada pelo Cassiano e esta deveria ser utilizada para se chegar ao gabarito, fazendo com que o exposto por mim acima caracterize extrapolação das informações apresentadas para resolver a questão. Aguardemos o gabarito final que sairá mês que vem.

Na hora da prova, eu entendi que a questão exigia uma resposta considerando o município como um todo, e não apenas sobre a eleitora Laura.  Aguardando a resposta da banca.

GABARITO:C
 


LEI No 6.091, DE 15 DE AGOSTO DE 1974.

 

Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências.
 

Art. 4º Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendo cópias aos partidos políticos.


§ 1º O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros. [GABARITO]


§ 2º Os partidos políticos, os candidatos, ou eleitores em número de vinte, pelo menos, poderão oferecer reclamações em três dias contados da divulgação do quadro.


§ 3º As reclamações serão apreciadas nos três dias subsequentes, delas cabendo recurso sem efeito suspensivo.


§ 4º Decididas as reclamações, a Justiça Eleitoral divulgará, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo.

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