A soberania popular, segundo a Lei Orgânica do Município, s...
I. Iniciativa popular.
II. Referendo.
III. Plebiscito.
Está CORRETO o que se afirma:
Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata dos mecanismos de soberania popular previstos na Lei Orgânica do Município de Guaraniaçu, ou seja, dos instrumentos de participação direta dos cidadãos nas decisões municipais.
Legislação aplicável:
A Lei Orgânica de Guaraniaçu dispõe sobre esses instrumentos, destacando:
Art. 8º - “Plebiscito ou referendo são consultas formuladas à população para que esta delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza legislativa ou administrativa.”
Art. 9º - “A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros à Câmara Municipal, subscrito por no mínimo 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município.”
Explicação do tema:
A democracia participativa municipal prevê 3 formas de atuação popular:
- Iniciativa popular: Permite que cidadãos apresentem projetos de lei diretamente ao Legislativo.
- Plebiscito: Consulta prévia à população antes da decisão sobre determinado tema.
- Referendo: Consulta posterior, para ratificar uma decisão já tomada pelos representantes.
Exemplo prático:
Se a Câmara deseja alterar o nome de um bairro, pode submeter essa decisão a plebiscito ou referendo. Se um grupo de moradores quer criar uma lei sobre segurança nas escolas, pode usar a iniciativa popular.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta, pois todos os itens (iniciativa popular, referendo, plebiscito) são previstos como meios de exercício direto da soberania popular, conforme expressamente previsto nos arts. 8º e 9º da Lei Orgânica.
Análise das alternativas incorretas:
A) Exclui plebiscito e referendo, contrariando o art. 8º.
B) Exclui referendo, não considerando todos os mecanismos.
C) Exclui a iniciativa popular, prevista no art. 9º.
Todas erram por não considerar todos os instrumentos previstos na Lei Orgânica.
Dica de prova: Atenção ao enunciado! Quando se pede todos os instrumentos previstos em lei orgânica, nunca deixe de considerar os três institutos juntos se o texto legal os traz.
Doutrina: José Afonso da Silva, em “Curso de Direito Constitucional Positivo”, reforça a importância desses mecanismos como expressão da democracia direta.
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