Sobre a comunicação dos atos processuais, nos termos do CPC...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2170943 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre a comunicação dos atos processuais, nos termos do CPC/15, analise as assertivas a seguir e marque (V) para a(s) verdadeira(s) e (F) para a(s) falsa(s) e, na sequência, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
( ) Será expedida carta arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
( ) Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.
( ) Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito, de noivos, nos 5 (cinco) primeiros dias seguintes ao casamento.
( ) Quando, por 3 (três) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), arts. 237, 241, 244, II, e 252: “Art. 237. Será expedida carta: I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236; II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro; III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa; IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória. Art. 241. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento. Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: (...) II - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; (...) Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.” Aplicando literalmente ao caso, as três primeiras assertivas coincidem com os arts. 237 e 241, enquanto a quarta erra o prazo legal (3 dias, e não 5) e a quinta erra o número de tentativas exigidas (2, e não 3), o que conduz à sequência V-V-V-F-F.

Tema central: Comunicação dos atos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a sequência V-V-V-F-F resulta do confronto literal das assertivas com o CPC. A primeira está de acordo com o art. 237 sobre expedição de carta para prática de atos fora dos limites territoriais. A segunda reproduz o conceito legal de carta arbitral do art. 237, IV, inclusive quanto à efetivação de tutela provisória. A terceira corresponde exatamente ao art. 241, que impõe ao escrivão ou chefe de secretaria comunicar ao réu o resultado do julgamento quando a sentença de mérito em seu favor transitar em julgado antes da citação. A quarta é falsa porque o art. 244, II, fixa 3 dias, não 5. A quinta é falsa porque o art. 252 exige 2 tentativas frustradas, não 3.
B
Errada
Incorreta porque trata a segunda assertiva como falsa, mas ela reproduz o art. 237, IV, do CPC sobre carta arbitral. Também considera verdadeira a quinta assertiva, embora o art. 252 exija que o oficial de justiça tenha procurado o citando por 2 vezes, e não por 3.
C
Errada
Incorreta porque marca como falsas a primeira e a segunda assertivas, ambas compatíveis com o art. 237 do CPC. Além disso, considera verdadeiras a quarta e a quinta assertivas, em desacordo com o art. 244, II, que prevê 3 dias para os noivos, e com o art. 252, que exige 2 tentativas para a citação com hora certa.
D
Errada
Incorreta porque aponta como falsas a primeira e a terceira assertivas, apesar de a primeira estar amparada pelo art. 237 e a terceira reproduzir literalmente o art. 241. Também marca a quarta como verdadeira, mas o erro dela é objetivo: o prazo legal de vedação é de 3 dias após o casamento, não 5.
E
Errada
Incorreta porque considera falsas a segunda e a terceira assertivas, embora ambas correspondam ao texto expresso do CPC: a segunda ao art. 237, IV, e a terceira ao art. 241. Por isso, a sequência indicada não se sustenta juridicamente.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas literais do CPC: confundir carta arbitral com outras espécies de carta, substituir 3 dias por 5 na vedação de citação de noivos e trocar 2 por 3 tentativas na citação com hora certa.
Dica para questões semelhantes
  • Em temas de comunicação dos atos processuais, confira a literalidade dos números e prazos do CPC, porque a banca costuma alterar exatamente esses pontos.
  • Separe as espécies de carta pelo órgão que formula o pedido: a carta arbitral decorre de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral.
  • Na citação com hora certa, o requisito objetivo é 2 tentativas frustradas com suspeita de ocultação; número diverso torna a assertiva errada.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CPC. Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.

§ 1º Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

Art. 237. Será expedida carta:

IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

Art. 241. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.

Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

Fica aqui a pergunta: é possível os noivos serem citados no DIA do casamento?

No dia do casamento sim, salvo no momento da cerimonia por motivo de pratica religiosa.

Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

cyv75

refazer

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo