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Q439019 Direito Constitucional
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Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 103-B, § 4º, III, dispõe: "sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;". No caso, os poderes de avocação sustentam a superioridade administrativo-disciplinar mencionada em E.

Tema central: Competência disciplinar do CNJ
Análise das alternativas
A
Errada
A inexistência de monopólio policial das investigações não autoriza o magistrado a assumir pessoalmente a função de investigador. Na ADI 1.570, o STF declarou inconstitucional a autorização para o juiz colher pessoalmente provas relativas aos sigilos fiscal e eleitoral, por comprometimento da imparcialidade e do devido processo legal. Esse entendimento exclui a autorização geral afirmada pela alternativa, sem impedir o controle judicial da investigação. Como apoio normativo atual, o art. 3º-A do CPP veda a iniciativa judicial na fase investigatória; como a data da prova não foi informada, esse dispositivo não deve ser tratado como fundamento necessariamente existente à época.
B
Errada
Os poderes investigatórios das CPIs não abrangem a decretação de prisões preventivas ou temporárias. A Constituição Federal, art. 5º, LXI, determina: "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;". A reserva de ordem judicial para essas prisões cautelares basta para invalidar a alternativa. Além disso, para testemunha faltosa sem justificativa, o art. 3º, § 1º, da Lei nº 1.579/1952 prevê solicitação ao juiz criminal, com remissão às regras do CPP, e não um poder coercitivo irrestrito da CPI.
C
Errada
A condição de Chefe de Estado não confere ao Presidente competência para reduzir unilateralmente essas tarifas. A Constituição Federal, art. 30, V, atribui aos Municípios: "V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;". O transporte coletivo municipal pertence à competência local; o intermunicipal, em regra, à competência residual dos Estados, prevista no art. 25, § 1º. Essa repartição federativa afasta a competência presidencial afirmada.
D
Errada
A competência questionada é expressamente conferida pela própria Constituição Federal, art. 49, caput e VII: "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;". Logo, seu exercício regular, observados os limites constitucionais indicados, não constitui afronta à Constituição.
E
Certa
A alternativa E está correta porque o CNJ pode atuar originariamente, avocar processos disciplinares em curso e revisar julgamentos disciplinares locais. A Constituição Federal, art. 103-B, § 4º, V, estabelece: "V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;". No MS 26.110 MC, em decisão liminar, o STF empregou a expressão superioridade hierárquica em questões disciplinares e afastou a necessidade de esgotamento das instâncias administrativas locais. Na ADI 4.638 MC-Ref, o Plenário reconheceu que essa competência é originária e concorrente, não apenas subsidiária. Portanto, a superioridade deve ser entendida exclusivamente no controle administrativo-disciplinar: não permite ao CNJ reformar decisões jurisdicionais nem elimina a competência disciplinar dos tribunais.
Pegadinha da questão
Confundir superioridade administrativo-disciplinar do CNJ com hierarquia jurisdicional ou competência disciplinar exclusiva. A expressão utilizada em E é jurisprudencial: os poderes de avocação e revisão coexistem com a competência dos tribunais.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre o CNJ, distinga controle administrativo-disciplinar de revisão jurisdicional: avocar e revisar processos disciplinares não significa reformar decisões judiciais.
  • A preservação da competência disciplinar dos tribunais não torna a atuação do CNJ apenas subsidiária: sua competência é originária e concorrente.
  • Diferencie avocação de processo disciplinar em curso da revisão de processo já julgado; para esta, o art. 103-B, § 4º, V, exige julgamento há menos de um ano.
  • Ao avaliar poderes de CPI, verifique a reserva de jurisdição: poderes investigatórios não autorizam decretar prisão preventiva ou temporária.

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GABARITO: E


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual1 . Criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, o Conselho tem sua sede em Brasília, mas atua em todo o território nacional.

De acordo com a Constituição Federal2 , compete ao CNJ zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, definir os planos, metas e programas de avaliação institucional do Poder Judiciário, receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, julgar processos disciplinares e melhorar práticas e celeridade, publicando semestralmente relatórios estatísticos referentes à atividade jurisdicional em todo o país.3

Não possui superioridade hierárquica em face do STF, somente. Ou seja, não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros (para consulta mais aprofundada: pg 745 do Livro Aulas de Direito Constitucional para concursos, do Vicente de Paulo, M. Alexandrino e Frederico Dias. 2ª Ed.

Em relação à CPI:

 

O que pode fazer

a.  Quebra sigilo bancário, fiscal e dados

b.  Requisitar informações se aprovadas no plenário CD, SF ou CPI

c.  Ouvir testemunhas coercitivamente

 

NÃO pode fazer:

a.  Determinar indisponibilidade

b.  Prisão preventiva

c.  Escuta telefônica

d.  Afastar de cargo

e.  Busca e apreensão

 

Abraço.

A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros – matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo (...). O preceito da Constituição amapaense que garante o direito a ‘meia passagem’ aos estudantes, nos transportes coletivos municipais, avança sobre a competência legislativa local. A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de ‘meia passagem’ aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais.” (ADI 845, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 22-11-2007, Plenário, DJE de 7-3-2008.)



Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal. (...) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-membros dispor a seu respeito." (ADI 2.349, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 31-8-2005, Plenário,DJ de 14-10-2005.) No mesmo sentido:ADI 845, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 22-11-2007, Plenário, DJE de 7-3-2008; RE 549.549-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 25-11-2008, Segunda Turma, DJE de 19-12-2008.

CF: 

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 


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