A retomada do serviço pelo poder concedente durante
o prazo da concessão, por motivo de interesse público,
mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização das parcelas dos investimentos
vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou
depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo
de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido, é denominada:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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