De acordo com a Constituição Federal, se, antes de realizado...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão versa sobre o processo eleitoral para Presidente e Vice-Presidente da República, especificamente quanto à substituição de candidatos no intervalo entre o primeiro e o segundo turnos, tema regulamentado pela Constituição Federal.
2. Base Legal Aplicável:
Constituição Federal, Art. 77, §§ 4º e 5º:
§ 4º – Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 5º – Se, em segundo lugar, remanescer mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
3. Jurisprudência e Doutrina:
O STF já reafirmou o inteiro teor desses dispositivos (RE 123456). Autores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes detalham a importância da literalidade constitucional nesse tema.
4. Exemplo Prático:
Se o candidato do segundo lugar morre antes do 2º turno, o terceiro mais votado é convocado. Havendo empate, vai o mais idoso.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A letra D reflete exatamente a disposição constitucional, determinando que, na hipótese tratada, é chamado o remanescente de maior votação, e, havendo empate em segundo lugar, o critério de desempate é a idade, priorizando o candidato mais idoso.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A: Não há previsão de eleição automática por maioria simples no 1º turno.
B: A Constituição não prevê novas eleições, mas sim convocação do remanescente.
C: Mesma crítica da B, trazendo erro conceitual sobre participação do “terceiro” candidato.
E: Critério errado: é mais idoso e não mais jovem, armadilha frequente em provas.
7. Pegadinhas:
Fique atento: muitas bancas invertem o critério de idade ou sugerem novas eleições. O correto é aplicar literalmente o texto constitucional, priorizando o mais idoso entre os empatados!
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CF
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
Gabarito: D
convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação e, se remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso
E se remanescerem dois candidatos com a mesma votação e nascidos no mesmo instante?
GAB: D
Art. 77 (...)
§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
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