Com base no artigo 3º da Lei Orgânica de Nova Glória, compl...
“Constituem objetivos fundamentais do Município: promover o bem de todos, sem ____________ de _______, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de _____________.”
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Comentário do Gabarito – Legislação do Município de Nova Glória
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda os objetivos fundamentais do Município de Nova Glória expressos no art. 3º da Lei Orgânica, especialmente relacionados à promoção do bem comum sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer forma de discriminação. Este tema é recorrente em provas para cargos administrativos e exige atenção aos termos exatos da norma.
2. Legislação Aplicável:
O conteúdo do artigo 3º da Lei Orgânica de Nova Glória repete o que consta na Constituição Federal de 1988, art. 3º, IV:
“promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
3. Tema Central:
A questão trata do compromisso do Município em prevenir práticas discriminatórias, assegurando igualdade e respeito a direitos fundamentais, alinhado com os princípios constitucionais.
4. Exemplo Prático:
Imagine que um cidadão de Nova Glória solicita um serviço público e, por ser de outra etnia, tem seu atendimento negado. Isso violaria diretamente o objetivo fundamental previsto na Lei Orgânica e na Constituição.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C reproduz exatamente o texto constitucional e da Lei Orgânica: “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
Ou seja, usa corretamente “preconceito”, “origem” e “discriminação”.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Usa "discriminação de origem", termo que não segue o texto original constitucional; o correto é "preconceito de origem".
B) Substitui “preconceito” por “qualquer tipo” e “intolerância”, que não refletem o texto legal nem têm o mesmo alcance.
D) Traz "discriminação de origem" e "preconceito" no final, invertendo os termos e contrariando o padrão legal.
7. Pegadinhas:
A principal pegadinha está em pequenas trocas de palavras (“preconceito” x “discriminação”) que alteram o sentido e não refletem o texto legal. Sempre atente-se à leitura literal da norma quando solicitado.
8. Jurisprudência e Doutrina:
O STF reafirma que “promover o bem sem preconceitos” é obrigação de todos os entes, inclusive o município. José Afonso da Silva destaca que o princípio visa concretizar a igualdade e o respeito à dignidade humana.
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