De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Gl...
( ) reversão é uma forma de provimento de cargo público.
( ) ter boa conduta é um dos requisitos para investidura em cargo público.
( ) poderá ser investido em cargo público somente o brasileiro nato.
( ) um dos requisitos avaliados no estágio probatório é a idoneidade moral.
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Gabarito: Alternativa A) V, V, F, V
Interpretação da questão e legislação aplicável:
A questão versa sobre as formas de provimento de cargo público, requisitos para investidura e avaliação durante o estágio probatório, temas previstos tanto na Constituição Federal (especialmente art. 37, I) quanto no Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Glória. A compreensão sólida dessas regras é fundamental para a atuação de um agente comunitário de saúde.
Análise das assertivas:
1) "Reversão é uma forma de provimento de cargo público." — VERDADEIRA
Reversão é, de fato, uma forma de provimento prevista tanto em estatutos locais quanto em normas federais, consistindo na reintegração do aposentado por invalidez ao serviço público quando cessarem os motivos que originaram a aposentadoria.
2) "Ter boa conduta é um dos requisitos para investidura em cargo público." — VERDADEIRA
A posse em cargo público depende da comprovação de boa conduta. Esse é um requisito geral para a Administração garantir a idoneidade de seus servidores e está alinhado ao art. 37 da Constituição Federal, que exige moralidade administrativa.
3) "Poderá ser investido em cargo público somente o brasileiro nato." — FALSA
A Constituição Federal, art. 37, I, afirma que cargos, empregos e funções públicas são acessíveis a brasileiros que preencham os requisitos legais, e até mesmo a estrangeiros no que couber. Somente cargos muito específicos exigem condição de brasileiro nato (art. 12, §3º). Pegadinha clássica!
4) "Um dos requisitos avaliados no estágio probatório é a idoneidade moral." — VERDADEIRA
No estágio probatório, além de outros elementos, avalia-se a idoneidade moral do servidor, elemento fundamental para que permaneça nos quadros do serviço público.
Análise crítica das alternativas:
Alternativa A é correta porque reflete fielmente os preceitos legais.
Alternativa B erra pois considera verdadeira a afirmação sobre brasileiros natos, o que é constitucionalmente equivocado.
Alternativa C incorreta porque considera falsas proposições verdadeiras.
Alternativa D erra ao marcar a última como falsa, quando a idoneidade moral é critério do estágio probatório.
Dica para concursos:
Atenção a enunciados que limitam a investidura em cargos públicos apenas a brasileiros natos. Somente determinados cargos de alta relevância nacional exigem essa condição!
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Comentários
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GABARITO: LETRA A) V,V,F,V.
(FALSA) "poderá ser investido em cargo público somente o brasileiro nato".
Os brasileiros NATURALIZADOS e ESTRANGEIROS também podem ocupar cargos públicos, porém com certas restrições/critérios.
Art. 12 - O provimento derivado dar-se á por meio de:
VI - reversão;
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