De acordo com o Decreto Federal no 70.235/1972, art. 9o :...

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Q700918 Direito Tributário
De acordo com o Decreto Federal no 70.235/1972, art. 9o : a exigência do crédito tributário e a aplicação de penalidade isolada serão formalizados em autos de infração ou notificações de lançamento, distintos para cada tributo ou penalidade, os quais deverão estar instruídos com todos os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito. De acordo com esse mesmo Decreto, a fase litigiosa do procedimento fiscal tem início com 
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