A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público...
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“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
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Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, precisamos entender o tema central: a competência para ajuizamento de ações coletivas, especificamente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público em defesa do consumidor.
Interpretação do Enunciado:
O enunciado menciona uma ação civil pública contra uma rede de supermercados em vários municípios de Santa Catarina, questionando onde ela deve ser ajuizada. Este tipo de ação visa proteger interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, e a escolha do foro competente é crucial para garantir a eficácia e a abrangência da decisão.
Legislação Aplicável:
A competência para ações civis públicas é regulada principalmente pela Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) e pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo o artigo 93 do CDC, a competência para julgamento pode ser do foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, do domicílio dos réus ou do local do fato que gerou a ação.
Explicação do Tema Central:
Quando a ação envolve uma rede com atuação em diversas localidades, como no caso de supermercados com filiais em diferentes municípios, a Comarca da Capital do Estado é frequentemente considerada um foro adequado, pois representa um ponto central e simbólico para o estado, facilitando o processamento e a execução da ação em nível estadual.
Exemplo Prático:
Imagine que uma operadora nacional de telefonia esteja violando direitos dos consumidores em várias cidades de um estado. O Ministério Público pode ajuizar a ação na capital do estado para garantir que a decisão tenha efeito em todo o território estadual, não apenas em uma cidade específica.
Justificativa para a Alternativa Correta:
A alternativa C - certo está correta porque a Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina é um foro competente para o ajuizamento de ações que visam atingir uma rede de alcance estadual. Isso assegura que a decisão judicial tenha abrangência sobre todas as localidades onde a rede atua.
Considerações Finais:
Não há outras alternativas apresentadas, mas é importante destacar que em questões de "certo ou errado", é crucial verificar se a competência respeita as regras de abrangência territorial e a natureza do direito tutelado.
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Comentários
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Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.
O artigo acima colacionado pelo colega demonstra a possibilidade de ajuizamento na CAPITAL DO ESTADO OU NO DF.
A questão, quando impõe o DEVER de ajuizar na Comarca da Capital do Estado, exclui a competência do DF para apurar a questão em comento.
Trata-se de danos de âmbito regional, pois a rede de supermercados possui filiais em diversos municípios de Santa Catarina. Logo, será competente para a casa a justiça local no foro da Capital do Estado de SC.
Discordo do colega Guilherme Queiroz quando diz que a questão poderia ser anulada por excluir a competência do DF. Na verdade, o enunciado da questão claramente situa a causa no Estado de Santa Catarina, sendo, então, aplicável ao caso, apenas o trecho do inciso II do art. 93 do CDC que se refere à propositura da ação na capital do Estado.
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