Um cidadão denuncia ao setor de Vigilância Sanitária da Pref...

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Q3793556 Direito Sanitário
Um cidadão denuncia ao setor de Vigilância Sanitária da Prefeitura um suposto descarte irregular de resíduos químicos por uma clínica odontológica. Nesse caso, a fiscalização por denúncia deve ser conduzida conforme determina a legislação. Assinale a alternativa CORRETA que corresponde qual é a primeira providência a ser adotada pelo órgão público. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 6.437/1977, arts. 2º, 17, 22 e 33: “Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de: I - advertência; II - multa; III - apreensão de produto; IV - inutilização de produto; V - interdição de produto; VI - suspensão de vendas e/ou fabricação de produto; VII - cancelamento de registro de produto; VIII - interdição parcial ou total do estabelecimento; IX - proibição de propaganda; X - cancelamento de autorização para funcionamento da empresa; XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento; XI-A - intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera. O infrator será notificado para ciência do auto de infração: I - pessoalmente; II - pelo correio ou via postal; III - por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido. O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de quinze dias contados da sua notificação. Quando aplicada a pena de multa, o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de trinta dias, contados da data da notificação...”.

Tema central: multa sanitária
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A não encontra amparo na Lei nº 6.437/1977, porque a multa é penalidade administrativa prevista no art. 2º e vinculada ao auto de infração, com notificação do infrator e possibilidade de defesa antes de sua exigibilidade. Assim, a lei não autoriza “multa preventiva” como providência inicial diante de denúncia.
B
Errada
A base aponta esta alternativa como a providência juridicamente compatível. Antes de qualquer sanção, deve haver apuração preliminar da notícia e verificação de indícios mínimos, porque a Lei nº 6.437/1977 não autoriza multa imediata por simples denúncia e pressupõe auto de infração, notificação e defesa para a aplicação da penalidade.
C
Errada
Está errada porque a Lei nº 6.437/1977 não estabelece a identificação formal do denunciante como requisito para processamento da notícia nem autoriza arquivamento automático por esse motivo. O critério relevante, segundo a base, é a existência de elementos mínimos para averiguação.
D
Errada
Está errada porque a Lei nº 6.437/1977 estrutura atuação administrativa sanitária própria, com fiscalização e apuração técnica. O encaminhamento direto ao Ministério Público, sem vistoria técnica, não corresponde à providência inicial do regime administrativo sanitário descrito na base.
Pegadinha da questão
A banca confundiu penalidade com medida inicial de fiscalização: tratou a multa como ato preventivo imediato, quando a base legal da Lei nº 6.437/1977 a qualifica como sanção dependente de auto de infração, notificação e defesa.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa fala em multa imediata, confira se a lei exige antes auto de infração, notificação e prazo de defesa.
  • Não confunda medida cautelar admitida pela lei com criação de “multa preventiva” sem previsão legal.
  • Em denúncia sanitária, a primeira triagem juridicamente compatível é a apuração dos fatos, não a sanção automática.

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Comentários

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Então, posso denunciar uma empresa que eu não gosto e antes mesmo de verificarem se a denuncia procede, ela ja toma uma multinha? Que loucura kkkk

A alternativa que prevê a aplicação de multa de forma imediata e preventiva está incorreta, pois viola o rito do processo administrativo sanitário previsto na Lei nº 6.437/1977.

De acordo com o art. 12 da referida lei, as infrações sanitárias devem ser apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura do auto de infração. O art. 13 estabelece que o auto de infração deve conter a descrição da infração e o dispositivo legal transgredido, o que pressupõe a constatação prévia do fato.

Além disso, o art. 15 determina a prévia verificação da matéria de fato, evidenciando a necessidade de análise do mérito antes da imposição de penalidades. O art. 17 prevê a notificação do infrator, e o art. 22 assegura o direito de defesa no prazo de quinze dias, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Dessa forma, a aplicação de multa somente pode ocorrer após a regular apuração da infração e observância do devido processo legal. Medidas imediatas são admitidas apenas em caráter cautelar, como interdição ou apreensão, e não penalidades como a multa.

Portanto, a alternativa que prevê multa preventiva está em desacordo com a Lei nº 6.437/1977 e com os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

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