Durante uma inspeção de rotina em um restaurante público con...

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Q3793554 Direito Sanitário
Durante uma inspeção de rotina em um restaurante público conveniado à Prefeitura, o Fiscal Sanitário observa irregularidades na manipulação de alimentos, como ausência de higienização adequada das bancadas e armazenamento de carnes em temperatura inadequada. De acordo com as normas técnicas e procedimentos de inspeção, assinale a alternativa CORRETA que corresponde qual deve ser a ação inicial do fiscal após constatar essas inconformidades. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 6.437/1977, art. 2º, art. 14 e art. 15, em conjunto com a RDC Anvisa nº 216/2004, art. 6º: “Art . 2º - Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de: I - advertência; II - multa; III - apreensão de produto; IV - inutilização de produto; V - interdição de produto; VI - suspensão de vendas e/ou fabricação de produto; VII - cancelamento de registro de produto; VIII - interdição parcial ou total do estabelecimento; IX - proibição de propaganda; X - cancelamento de autorização para funcionamento da empresa; XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento; XII - intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera. Art. 14 - As penalidades previstas nesta Lei serão aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes do Ministério da Saúde, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, conforme as atribuições que lhes sejam conferidas pelas legislações respectivas ou por delegação de competência através de convênios. Art. 15 - A autoridade que determinar a lavratura de auto de infração ordenará, por despacho em processo, que o autuante proceda à prévia verificação da matéria de fato.” A inobservância das regras de higiene e conservação em serviço de alimentação configura infração sanitária na forma da RDC, mas a base também aponta que a alternativa A é juridicamente frágil porque agrega “sem registro prévio” e “comunicar diretamente o Ministério Público”, sem amparo como regra geral e em tensão com a exigência de prévia verificação da matéria de fato.

Tema central: Infração sanitária
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a indicada no gabarito oficial, mas a base destaca que sua redação não é plenamente compatível com o regime geral. O caso descreve infração sanitária em serviço de alimentação, e a RDC Anvisa nº 216/2004, art. 6º, dispõe: “Art. 6º A inobservância ou desobediência ao disposto na presente Resolução configura infração de natureza sanitária, na forma da Lei n° 6437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.” Pela Lei nº 6.437/1977, a atuação é administrativa e formal, mas o art. 15 exige: “Art. 15 - A autoridade que determinar a lavratura de auto de infração ordenará, por despacho em processo, que o autuante proceda à prévia verificação da matéria de fato.” Assim, a expressão “sem registro prévio” conflita com a exigência legal de prévia verificação da matéria de fato, e a referência a comunicação direta ao Ministério Público também não decorre como providência inicial obrigatória do regime geral. Por isso, embora preservado o gabarito oficial, a própria base registra a fragilidade jurídica da alternativa.
B
Errada
Está errada porque, embora o registro detalhado da inspeção seja compatível com a apuração dos fatos, não há suporte normativo geral na Lei nº 6.437/1977 para tratar a notificação corretiva como resposta típica de abertura do procedimento sancionatório sanitário diante de infração já constatada. A base aponta que a atuação estatal se formaliza pela via administrativa própria da autoridade sanitária competente.
C
Errada
Está errada por desvio do objeto da infração. As irregularidades narradas dizem respeito à manipulação e conservação de alimentos, isto é, a matéria de vigilância sanitária de alimentos, e não justificam, como providência inicial adequada, o encaminhamento de relatório resumido à vigilância ambiental para verificação de resíduos gerados.
D
Errada
Está errada porque interdição imediata do local e apreensão de todos os produtos perecíveis são medidas possíveis no sistema sancionatório sanitário, mas não decorrem automaticamente de qualquer inconformidade. A base trata essas providências como dependentes de cabimento e proporcionalidade.
Pegadinha da questão
A banca misturou a ideia correta de atuação administrativa sanitária diante da infração com acréscimos problemáticos na alternativa A (“sem registro prévio” e “comunicar diretamente o Ministério Público”), que não são exigências gerais da Lei nº 6.437/1977 e entram em tensão com o art. 15.
Dica para questões semelhantes
  • Se o fato narrado configura infração sanitária, identifique primeiro a via administrativa da Lei nº 6.437/1977.
  • Verifique sempre se a alternativa respeita a prévia verificação da matéria de fato exigida pelo art. 15.
  • Não suponha comunicação automática ao Ministério Público sem previsão expressa na base normativa.
  • Desconfie de medidas extremas, como interdição total e apreensão de todos os produtos, quando a questão não indicar gravidade suficiente.

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Comentários

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A correta deveria ser a B.

Diante da constatação de inconformidades sanitárias em inspeção de rotina, a medida inicial adequada é formalizar os achados no relatório/termo de inspeção e cientificar o responsável para adoção das correções cabíveis, observando a gravidade da situação e o devido processo administrativo.

A) Errada, porque a atuação fiscal exige documentação formal dos achados. Além disso, a comunicação ao Ministério Público não é a providência inicial ordinária em irregularidades técnicas que devem, primeiro, ser tratadas na esfera administrativa sanitária.

C) Errada, porque essa providência não enfrenta a irregularidade principal constatada, que é de manipulação e conservação inadequada de alimentos, matéria própria da vigilância sanitária e da ação fiscal imediata no estabelecimento.

D) Errada, porque a interdição e a apreensão são medidas mais gravosas, cabíveis quando houver risco sanitário mais intenso ou situação que justifique medida cautelar imediata. Nem toda inconformidade em inspeção de rotina exige, de plano, fechamento do local ou apreensão total.

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