Durante uma inspeção de rotina em um restaurante público con...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 6.437/1977, art. 2º, art. 14 e art. 15, em conjunto com a RDC Anvisa nº 216/2004, art. 6º: “Art . 2º - Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de: I - advertência; II - multa; III - apreensão de produto; IV - inutilização de produto; V - interdição de produto; VI - suspensão de vendas e/ou fabricação de produto; VII - cancelamento de registro de produto; VIII - interdição parcial ou total do estabelecimento; IX - proibição de propaganda; X - cancelamento de autorização para funcionamento da empresa; XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento; XII - intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera. Art. 14 - As penalidades previstas nesta Lei serão aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes do Ministério da Saúde, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, conforme as atribuições que lhes sejam conferidas pelas legislações respectivas ou por delegação de competência através de convênios. Art. 15 - A autoridade que determinar a lavratura de auto de infração ordenará, por despacho em processo, que o autuante proceda à prévia verificação da matéria de fato.” A inobservância das regras de higiene e conservação em serviço de alimentação configura infração sanitária na forma da RDC, mas a base também aponta que a alternativa A é juridicamente frágil porque agrega “sem registro prévio” e “comunicar diretamente o Ministério Público”, sem amparo como regra geral e em tensão com a exigência de prévia verificação da matéria de fato.
- Se o fato narrado configura infração sanitária, identifique primeiro a via administrativa da Lei nº 6.437/1977.
- Verifique sempre se a alternativa respeita a prévia verificação da matéria de fato exigida pelo art. 15.
- Não suponha comunicação automática ao Ministério Público sem previsão expressa na base normativa.
- Desconfie de medidas extremas, como interdição total e apreensão de todos os produtos, quando a questão não indicar gravidade suficiente.
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Comentários
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A correta deveria ser a B.
Diante da constatação de inconformidades sanitárias em inspeção de rotina, a medida inicial adequada é formalizar os achados no relatório/termo de inspeção e cientificar o responsável para adoção das correções cabíveis, observando a gravidade da situação e o devido processo administrativo.
A) Errada, porque a atuação fiscal exige documentação formal dos achados. Além disso, a comunicação ao Ministério Público não é a providência inicial ordinária em irregularidades técnicas que devem, primeiro, ser tratadas na esfera administrativa sanitária.
C) Errada, porque essa providência não enfrenta a irregularidade principal constatada, que é de manipulação e conservação inadequada de alimentos, matéria própria da vigilância sanitária e da ação fiscal imediata no estabelecimento.
D) Errada, porque a interdição e a apreensão são medidas mais gravosas, cabíveis quando houver risco sanitário mais intenso ou situação que justifique medida cautelar imediata. Nem toda inconformidade em inspeção de rotina exige, de plano, fechamento do local ou apreensão total.
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