Os bens do estado do Ceará incluem a dívida ativa provenient...

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Com base no mesmo assunto
Q260193 Legislação Estadual
A respeito da organização do estado do Ceará, com base em sua Constituição estadual, julgue o item.
Os bens do estado do Ceará incluem a dívida ativa proveniente de receita não arrecadada.
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Gabarito: C (Certo)

1. Interpretação do enunciado e identificação do tema: O tema central aborda a classificação dos bens do Estado do Ceará, exigindo conhecimento específico sobre a definição de bens públicos na Constituição Estadual.

2. Legislação aplicável: Conforme a própria Constituição do Estado do Ceará:

Art. 14. São bens do Estado do Ceará:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - a dívida ativa proveniente de receita não arrecadada.

Esse dispositivo, em seu inciso II, confirma expressamente a abrangência da dívida ativa como bem do Estado.

3. Explicação do tema central: Dívida ativa é o crédito do Estado decorrente de receitas não arrecadadas, reconhecido formalmente e que ingressa no patrimônio público como bem a ser cobrado. Em outras palavras, não se restringe a bens materiais: títulos e créditos também são considerados bens públicos.

4. Exemplo prático: Imagine uma empresa que deixa de pagar ICMS devido ao Estado do Ceará. O valor devido, não recolhido, será inscrito na dívida ativa estadual. Esse crédito torna-se um bem jurídico do Estado, podendo ser executado judicialmente.

5. Justificativa da alternativa correta (“Certo”): A questão está correta porque está rigorosamente alinhada com o texto do art. 14, inciso II, da Constituição Estadual. Assim, a dívida ativa de receita não arrecadada é, sim, um bem do Estado.

6. Pegadinhas e estratégias: Muitos candidatos associam “bens” apenas a elementos tangíveis, mas o conceito é mais amplo: engloba valores e créditos. Fique atento às palavras-chave e sempre busque o conceito jurídico correto – como bem reforça José dos Santos Carvalho Filho (“Manual de Direito Administrativo”), ao tratar da natureza dos bens públicos.

Conclusão: Saber interpretar os conceitos legais ampliados é ponto-chave para domínio do conteúdo cobrado!

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CAPÍTULO II

- DOS BENS

Art. 19. Incluem-se entre os bens do Estado:

I - os que atualmente lhe pertencem;

II - os lagos e os rios em terrenos de seu domínio e os que têm nascente e foz em seu território;

III - as ilhas fluviais, lacustres e as terras devolutas não compreendidas entre os bens da União;

IV - a dívida ativa proveniente de receita não arrecadada;

V - os que tenham sido ou venham a ser, a qualquer título, incorporados ao seu patrimônio.

Gabarito: Certa.

Fundamento Legal: artigo 19, IV da Constituição Estadual do Ceará. Veja:

Art. 19. Incluem-se entre os bens do Estado:

IV – a dívida ativa proveniente de receita não arrecadada.

Constituição do Estado do Ceará

Art. 19. Incluem-se entre os bens do Estado:

[...]

IV – a dívida ativa proveniente de receita não arrecadada;

Constituição do Estado do Ceará

Art. 19. Incluem-se entre os bens do Estado:

[...]

IV – a dívida ativa proveniente de receita não arrecadada;

Art. 19. Incluem-se entre os bens do Estado:

I – os que atualmente lhe pertencem;

II – os lagos e os rios em terrenos de seu domínio e os que têm nascente e foz em seu território;

III – as ilhas fluviais, lacustres e as terras devolutas não compreendidas entre os bens da União;

IV – a dívida ativa proveniente de receita não arrecadada;

V – os que tenham sido ou venham a ser, a qualquer título, incorporados ao seu patrimônio.

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