Caso cometa, no exercício de sua função, ato passível de pun...
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
A questão analisa a responsabilidade do servidor público quando pratica ato no exercício de sua função, especialmente em situações de legítima defesa ou estado de necessidade. O tema exige conhecimento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará e dos fundamentos gerais do Código Penal.
Segundo o art. 23 do Código Penal: “Não há crime quando o agente pratica o fato: I – em estado de necessidade; II – em legítima defesa; ...”. Ou seja, nessas hipóteses, a conduta deixa de ser considerada crime, excluindo-se a ilicitude.
No âmbito administrativo, pela Lei n.º 9.826/1974 (Estatuto dos Servidores do CE), o art. 126 dispõe: “A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.” Assim, se o servidor agir em legítima defesa ou estado de necessidade, estará isento tanto de responsabilidade penal quanto administrativa, caso se reconheça a inexistência do fato típico.
Exemplo prático: um servidor, atacado por terceiro durante o expediente, repele a agressão para proteger sua vida, vindo a causar dano ao agressor. Se restar provado o estado de necessidade ou legítima defesa, não poderá ser punido nas esferas criminal ou administrativa.
Por que a resposta é "Errado"? O enunciado afirma que, nessas hipóteses, não há responsabilização penal, mas haveria administrativa. Isso contraria o entendimento legal e doutrinário, pois a exclusão da ilicitude (legítima defesa ou estado de necessidade) afasta a responsabilidade em ambas as esferas. O STJ (REsp 1.286.466/PR) reforça que a absolvição penal com negativa de fato impede a responsabilização administrativa.
Pegadinha: A questão tenta induzir o candidato ao erro ao sugerir que pode haver responsabilização administrativa sem crime, mas nas hipóteses de exclusão de ilicitude não há infração alguma.
Resumo: Se a conduta for legítima defesa ou estado de necessidade, não haverá punição penal ou administrativa.
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Comentários
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Art.179 §5º A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.
Art. 179,
§5º - A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.
GABARITO ERRADO.
Alienação mental também!
Art.179 §5º A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.
GABARITO ERRADO.
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