De acordo com a Lei nº 8.429/1992 - Improbidade Administrat...
I. A declaração de bens será atualizada somente quando o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. II. Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.