De acordo com o Decreto nº 45.969/2012, que regulamenta o a...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário Gabaritado – Decreto nº 45.969/2012 (MG): Recurso diante da negativa de acesso à informação
Interpretação do tema: O assunto envolve o direito de acesso à informação pelos cidadãos junto ao Poder Executivo estadual e os procedimentos em casos de negativa. O candidato precisa conhecer as garantias recursais na Lei mineira de acesso à informação.
Fundamentação legal: Dispõe o Art. 23 do Decreto nº 45.969/2012-MG:
“No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior (...).”
Explicação do tema: Caso a administração negue o acesso às informações ou não justifique a negativa, o cidadão tem prazo definido para recorrer. É importante destacar que o prazo legal é contado da ciência da decisão (ou seja, a partir do momento em que a pessoa toma conhecimento oficial da resposta negativa).
Exemplo prático: Suponha que João solicite um documento ao órgão público em MG. Se recebe resposta negativa no dia 01/09 e assina um recibo naquele dia, ele poderá apresentar recurso até 11/09.
Justificativa da alternativa correta: Letra C: 10 dias contados da ciência da decisão — Exatamente o texto legal, sem margem para dúvida na literalidade do artigo.
Análise das alternativas incorretas:
- A) 5 dias contados da negativa — Prazo reduzido e marco inicial equivocado. A lei traz 10 dias e conta da ciência.
- B) 5 dias contados da ciência da decisão — Novamente, prazo em desacordo com o Decreto.
- D) 15 dias contados da negativa — Prazo maior do que o previsto e marco equivocado. O correto é 10 dias, e não a data da negativa, pois é preciso que o interessado tenha ciência da decisão.
DICAS DE PROVA: Atenção ao termo inicial do prazo (“ciência da decisão”, não a data da negativa) e ao prazo em si (“10 dias”, nem mais, nem menos). Evite confundir estes prazos com os previstos na legislação federal ou em outros procedimentos administrativos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 23. No caso de negativa de acesso à informação ou de não
fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente
apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da
decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a
decisão, que deverá apreciá-lo no mesmo prazo, contado da sua
apresentação
A alternativa correta é C. De acordo com o Decreto nº 45.969/2012, o prazo para o requerente apresentar recurso em caso de negativa de acesso à informação ou ausência de justificativa para a negativa é de 10 dias contados da ciência da decisão.
Art. 23. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente APRESENTAR RECURSO no prazo de DEZ DIAS, contado da CIÊNCIA da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no mesmo prazo, contado da sua APRESENTAÇÃO.
C
O prazo para recurso é de 10 dias, contados da ciência da decisão. Palavras-chave: negativa de acesso, dez dias e ciência (termo inicial). Cuidado para não confundir com o prazo de 5 dias, que geralmente se refere à resposta da autoridade após a interposição do recurso.
Siga-me @rexconcurseiro
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo