Q4077745Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A Lei Complementar n.º 39/2012, que institui o Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município de
Camboriú, diz que o servidor efetivo e estável, designado
para integrar comissão de sindicância e de processo
administrativo disciplinar, perceberá gratificação mensal
equivalente a 5% (cinco por cento) do seu vencimento e
determina que a gratificação prevista no caput do artigo
será devida: