Compete ao Prefeito, entre outras atribuições, exceto:
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Interpretação e Tema Central
A questão exige identificar atribuição que não compete ao Prefeito de Serra Alta, segundo sua Lei Orgânica. O foco é testar o conhecimento das competências privativas do chefe do Executivo municipal.
Legislação Aplicável
O tema está regulado principalmente pelo Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Serra Alta, que detalha o rol de competências do Prefeito. Veja, por exemplo:
“Compete privativamente ao Prefeito: (...) XX - aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento ou para fins urbanos;”
Análise das Alternativas
Alternativa C (Correta): Está ERRADA porque o Prefeito tem, sim, competência para aprovar não só projetos técnicos de edificação, mas também de arruamento e loteamento. Limitar essa atribuição apenas à edificação é incorreto, conforme prevê expressamente o inciso XX do artigo 65.
Alternativa A: Está correta, pois iniciar o processo legislativo é atribuição do Prefeito conforme o art. 65, I.
Alternativa B: Está correta. A nomeação e exoneração de secretários ou equivalentes são competências típicas do Prefeito, respaldadas pela legislação municipal e prática administrativa.
Alternativa D: Também correta, segundo o art. 65, XXXIV: “prestar contas, anualmente, à Câmara Municipal, até sessenta dias após o encerramento do exercício”. Essa prestação de contas é essencial para a transparência e fiscalização da gestão pública.
Exemplo Prático
Um cidadão protocola pedido de aprovação para novo loteamento urbano em Serra Alta. Somente o Prefeito pode, após análise técnica, aprovar esse projeto, conforme o inciso XX do art. 65.
Pegadinhas e Estratégias
Observe que o enunciado pede uma EXCEÇÃO. A pegadinha está em limitar a competência do Prefeito apenas a “edificação”, quando a Lei Orgânica amplia para “loteamento” e “arruamento”. Sempre confira o rol completo das atribuições quando se tratar de questões deste tema.
Doutrina e Jurisprudência
Segundo Hely Lopes Meirelles, gestor municipal tem papel central nas aprovações urbanísticas. Não há jurisprudência divergente quanto a esta competência ser do Prefeito.
Resumo:
A alternativa C é a correta porque restringe, incorretamente, competência que a lei concede de forma mais ampla ao Prefeito.
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