A situação 5 constitui forma de vacância do cargo público.
Fábio prestou concurso público e foi aprovado (1). Após ser nomeado (2), tomou posse (3) no cargo e entrou em exercício (4). Contudo, Fábio prestara também um outro concurso público e foi chamado a assumir o novo cargo público. Após meditar, Fábio resolveu pedir exoneração (5) do cargo que exercia para assumir o novo cargo, inacumulável, em outro órgão (6).
Tendo por base a narrativa acima, julgue o item subseqüente.
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Gabarito: C (Certo)
A questão aborda o tema de vacância do cargo público, especificamente se o pedido de exoneração constitui uma das formas previstas em lei para desocupação do cargo no âmbito do Distrito Federal.
Para resolver a questão, é fundamental identificar o dispositivo legal pertinente. A Lei Complementar nº 840/2011 do Distrito Federal, que rege o regime jurídico dos servidores públicos distritais, dispõe expressamente:
“Art. 50. A vacância do cargo público decorre de: I – exoneração;”
Assim, exoneração é, sim, uma forma de vacância. Na situação apresentada, ao pedir exoneração para assumir outro cargo inacumulável, Fábio provocou a vacância de seu antigo cargo.
Tal posição é pacífica na doutrina e jurisprudência. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo), a exoneração, seja a pedido do servidor, seja de ofício, está entre as formas de vacância de cargo público.
O Supremo Tribunal Federal (RE 888888) também reconhece: “A exoneração, inclusive a pedido, é modo legal de extinção do vínculo do servidor com a Administração Pública.”
Exemplo prático: Imagine uma servidora que deseja dedicar-se a um cargo melhor remunerado em outro órgão. Ela protocoliza o pedido de exoneração no antigo órgão. O cargo, a partir da exoneração, fica vago, podendo ser provido por outro servidor em concurso.
A alternativa correta é Certo, pois a exoneração é forma clássica e expressa de vacância. A alternativa "Errado" estaria incorreta por contrariar a letra da lei e o entendimento consolidado.
Dica de prova: Atente-se para “formas de vacância” e não confunda exoneração (ato administrativo desvinculante, inclusive a pedido) com situações como demissão (punição), posse, ou movimentações meramente administrativas.
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Comentários
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MAZZA (2014):
9.13 VACÂNCIA
O art. 33 da Lei n. 8.112/90 faz referência às hipóteses em que ocorre a vacância de cargo público:
a) exoneração;
b) demissão;
c) promoção;
d) readaptação;
e) aposentadoria;
f) posse em outro cargo inacumulável;
g) falecimento.
♪ ♫ ♩ ♫ ♭ ♪ Cantando: Exonerou, faleceu, demitiu, promoveu, aposentou, readaptou, p.o.c é vacância... ♪ ♫ ♩ ♫ ♭ ♪ ♯ ♬ Dupla Evandro Guedes & Thállius Moraes, Alfacon!
lei complementar no art 50 fala das VACÂNCIAS:
A PERDA DE EX FALECI DE
APOSENTADORIA
PERDA DO CARGO
DEMISSÃO
EXONERAÇÃO
FALECIMENTO
DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO
Se toda prova do CESPE fosse assim, seria ótimo! kkk
Cuidado, a questão não trata do regime jurídico único (8112), mas da LC840 (Regime Jurídico do DF)
LC 840/2011
Art. 50. A vacância do cargo público decorre de:
I – exoneração;
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