Acerca da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), ...

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Q873914 Legislação Federal

Acerca da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item a seguir.


No âmbito das Forças Armadas, a prerrogativa exclusiva de classificação de uma informação como ultrassecreta é do ministro de Estado da Defesa, podendo os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica classificá-la como secreta ou reservada.

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Gabarito: Errado

1. Interpretação do tema:
A questão aborda a competência para classificação de informações sigilosas no âmbito da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), especialmente em órgãos das Forças Armadas, conforme regramento do Decreto nº 7.724/2012.

2. Fundamentação legal:
O art. 27 do Decreto nº 7.724/2012 estabelece expressamente:
“Art. 27. A classificação de informação é de competência: I - no grau de ultrassecreta, das seguintes autoridades: [...] d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica...”
Ou seja, os próprios Comandantes das Forças Armadas podem classificar informações como ultrassecretas, não sendo esta uma prerrogativa exclusiva do Ministro da Defesa.

3. Tema central:
Saber quem detém a atribuição de classificar informações é fundamental tanto para a transparência quanto para a proteção do interesse público e da segurança nacional. Engenheiros civis que atuem em obras militares, por exemplo, podem ter contato com informações sujeitas a tal classificação.

4. Exemplo prático:
Se um Comandante do Exército receber relatório sobre infraestrutura crítica em quartéis, ele pode, pessoalmente, classificá-lo como ultrassecreto se entender necessário.

5. Justificativa da assertiva Errada:
O erro do enunciado está em limitar a competência de classificação ultrassecreta apenas ao Ministro da Defesa, quando a lei confere expressamente tal atribuição também aos Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica.

6. Pegadinha:
A questão insinua um excesso de centralização no Ministro da Defesa. Ao estudar, atente-se sempre à literalidade do decreto, pois questões de concurso frequentemente cobram esse ponto em detalhes.

7. Doutrina:
Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Acesso à Informação): “Os Comandantes das Forças Armadas possuem autoridade para classificar informações nos graus de ultrassecreta, secreta e reservada.”

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Gabarito: Errado.

Art. 27.  

I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

a) Presidente da República; 

b) Vice-Presidente da República; 

c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; (Lembrando que os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica têm status de Ministro) e 

e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior

§ 2o  A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento. 

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

a) Presidente da República; 

b) Vice-Presidente da República; 

c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

 

II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

 

III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

 

Gabarito ERRADO!

- ULTRASSECRETO:

 

• Presidente da República;

• Vice-Presidente da República;

• Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

• Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e -> Ratificação pelo Ministro em 30d

• Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior  -> Ratificação pelo Ministro em 30d

 

MNEMÔNICO

Ultrassecreto Você foi para o US? Sim.

Comeu bem? CO MI

Mas não era caro?

Sim, mas eu PRE VI os gastos e paguei em CHEque SECRETO

 

 

- SECRETO:

• As autoridades do Ultrassecreto -> QUEM PODE +, PODE -

• Titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista = Administração Pública Indireta

 

- RESERVADO:

• As autoridades do Ultrassecreto e do Secreto

• Ocupantes de cargo de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, ou de hierarquia equivalente

• RESERVADO: = DAS 5

Ultrassecreto: basta pensar no alto escalão. Pronto. Já são mnemônicos demais ...

Errado

 

Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

 

Funk do MCC' PV

 

I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

 

Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

Presidente da República; 

Vice-Presidente da República; 

 

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