Acerca da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), ...
Acerca da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item a seguir.
No âmbito das Forças Armadas, a prerrogativa exclusiva de
classificação de uma informação como ultrassecreta é do
ministro de Estado da Defesa, podendo os comandantes da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica classificá-la como
secreta ou reservada.
Gabarito: Errado.
Art. 27.
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; (Lembrando que os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica têm status de Ministro) e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
§ 2o A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (Regulamento)
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e
III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.
Gabarito ERRADO!
- ULTRASSECRETO:
• Presidente da República;
• Vice-Presidente da República;
• Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
• Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e -> Ratificação pelo Ministro em 30d
• Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior -> Ratificação pelo Ministro em 30d
MNEMÔNICO
Ultrassecreto Você foi para o US? Sim.
Comeu bem? CO MI
Mas não era caro?
Sim, mas eu PRE VI os gastos e paguei em CHEque SECRETO
- SECRETO:
• As autoridades do Ultrassecreto -> QUEM PODE +, PODE -
• Titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista = Administração Pública Indireta
- RESERVADO:
• As autoridades do Ultrassecreto e do Secreto
• Ocupantes de cargo de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, ou de hierarquia equivalente
• RESERVADO: = DAS 5
Ultrassecreto: basta pensar no alto escalão. Pronto. Já são mnemônicos demais ...
Errado
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
Funk do MCC' PV
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
Presidente da República;
Vice-Presidente da República;
Ultrassecreto:
Presidente vice presidente ministro de estado, comandante das forças armadas, chefe de missões diplomaticas ou consulares permanentes no país.
Senhor, é um spammer respondendo outro spammer!!
Chegamos ao cúmulo aqui no QC. Já não bastasse esses links que atrapalham o estudo e a visualização dos comentários úteis, estão se multiplicando e um respondendo o outro. Triste...
No âmbito das Forças Armadas, a prerrogativa exclusiva de classificação de uma informação como ultrassecreta é do ministro de Estado da Defesa, podendo os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica classificá-la como secreta ou reservada. Resposta: Errado.
Comentário: conforme a Lei nº 12.527/11, Art. 27, I, “d” e “e”, no âmbito das forças armadas os comandantes da marinha, do exército e da aeronáutica podem classificar uma informação como ultrassecreta e no prazo de 30 dias o ato deve ser ratificado pelo respectivo ministro de Estado. Ainda nesse caput participam desse rol o PR, o Vice-PR, Ministros de Estado, Chefes de missões diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. Portanto, não é exclusivo do Ministro da Defesa.
Macete que eu criei:
MP usa CVC
Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
Presidente da República;
usa
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
Vice-Presidente da República;
Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
Errado.
Eles podem classificá-las como ultrasecretas, o que muda é a necessiade de RATIFICAÇÃO pelos respectivos Ministros de Estado, a mesma coisa para os chefes de missões diplomáticas.
É cada "mnemônico" que temos que criar outro mnemônico pra resumir o mnemônico. Socorro!
ERRADO
Gabarito: ERRADO.
A prerrogativa NÃO é exclusiva dos Ministros de Estado, os Comandantes das Forças Armadas também podem classificar uma informação como ultrassecreta.
Mnemônico para aprender as autoridade competente para classificar uma informação como ultrassecreta no âmbito da administração pública federal:
PREVI MICO do meu CHEFE ao dizer que revelaria um segredo utrassecreto!
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a)Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
É bem bobo, mas ajuda a decorar kkk
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Deus seja louvado!
GABARITO: ERRADO.
CACILDA QUESTÃO TODA TROCA.
Em baile que tem cobra, não se entra sem porrete!!!
gab errado
A correção é:
No âmbito das Forças Armadas, a prerrogativa exclusiva de classificação de uma informação como ultrassecreta é do ministro de Estado da Defesa, podendo os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica classificá-la como secreta ou reservada.
- errada na parte = exclusiva = não é exclusiva, pois pode classificar como ultrassecreta: Presidente vice presidente ministro de estado, comandante das forças armadas, chefe de missões diplomáticas ou consulares permanentes no país.
- os comandantes das forças armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica): se pode mais, pode menos = certo nessa parte