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Q2133912 Legislação Federal
Em relação à Lei Complementar nº 97, assinale a opção correta. 
Alternativas

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Comentário de Correção:

Tema central: A questão exige conhecimento específico sobre a Lei Complementar nº 97/1999, que dispõe sobre a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, com ênfase na nomeação para os cargos de Comandante da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Fundamentação legal:
Art. 5º da Lei Complementar nº 97/1999:
“Os cargos de Comandante da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são privativos de oficiais-generais do último posto da respectiva Força.”

Comentando a Alternativa Correta:
A) Exatamente como dispõe a lei: somente oficiais-generais do último posto (Almirante de Esquadra, General de Exército ou Tenente-Brigadeiro do Ar) podem ocupar o cargo máximo da respectiva Força. Isso garante hierarquia e expertise operacional na alta administração militar.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Erro: A nomeação é feita diretamente pelo Presidente da República, e não pelo Ministro da Defesa. O ministro pode indicar, mas competência de nomeação é exclusiva do chefe do Executivo federal (art. 84, XXV, da CF/88).

C) Erro grave: A competência para criar, denominar e definir atribuições das organizações militares é do Presidente da República e dos Comandantes das Forças (arts. 12 e 13 da LC 97/99), não do Poder Legislativo.

D) Falso: Se um oficial-general está na reserva, não poderá ser nomeado para Comandante da Força. A lei exige que seja do serviço ativo.

E) Incorrigível: Os comandantes não apresentam lista de escolha ao Presidente para promoção a generalato. Essa é atribuição do Ministro da Defesa, não diretamente dos comandantes (Art. 11 da LC 97/99).

Exemplo prático: O Almirante de Esquadra da ativa, indicado pelo Presidente, pode ser nomeado Comandante da Marinha, jamais um oficial de posto inferior ou da reserva.

Estratégia: Sempre localize o comando da questão (“privativo”, “nomeado por quem”, competências”) e se atente ao uso de palavras abrangentes (“apenas”, “qualquer”, “diretamente”). Identificou termos absolutos ou confusão de competências entre poderes? Sinal de pegadinha!

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GABARITO: A

A)  Art. 5 Os cargos de Comandante da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são privativos de oficiais-generais do último posto da respectiva Força.

B)      Art. 4 A Marinha, o Exército e a Aeronáutica dispõem, singularmente, de 1 (um) Comandante, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República, o qual, no âmbito de suas atribuições, exercerá a direção e a gestão da respectiva Força.                  

        

C)      Art. 6 O Poder Executivo definirá a competência dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para a criação, a denominação, a localização e a definição das atribuições das organizações integrantes das estruturas das Forças Armadas.

D) § 2 Se o oficial-general indicado para o cargo de Comandante da sua respectiva Força estiver na ativa, será transferido para a reserva remunerada, quando empossado no cargo.

E)  Art. 7 Compete aos Comandantes das Forças apresentar ao Ministro de Estado da Defesa a Lista de Escolha, elaborada na forma da lei, para a promoção aos postos de oficiais-generais e propor-lhe os oficiais-generais para a nomeação aos cargos que lhes são privativos.                         

        Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa, acompanhado do Comandante de cada Força, apresentará os nomes ao Presidente da República, a quem compete promover os oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos.

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