A Lei Orgânica de São João do Oeste (Lei nº 539/2000) veda d...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Comentário:
Tema abordado: A questão trata da vedação constitucional e legal à diferenciação tributária pelo Município de São João do Oeste, especialmente quanto à procedência de bens e serviços. O objetivo é identificar prática expressamente proibida pela legislação municipal alinhada à Constituição Federal.
Legislação aplicável: A Lei Orgânica do Município de São João do Oeste repete o comando constitucional inserto no Art. 152 da Constituição Federal: “É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.”
Tema central: Busca-se avaliar se o candidato reconhece o princípio da isonomia fiscal e da vedação à discriminação tributária. O Município não pode estabelecer tributos diferenciados com base em onde o bem foi produzido ou para onde ele vai.
Exemplo prático: Imagine que um fonoaudiólogo presta serviço tanto para cidadãos de São João do Oeste quanto de municípios vizinhos. O Município não pode cobrar ISS mais alto para serviços prestados por profissionais "de fora", pois isso violaria a vedação constitucional.
Justificativa da alternativa correta – A: Está expressamente vedado ao Município estabelecer diferenciação de tributos com base na procedência dos bens. Essa prática caracteriza discriminação fiscal, contrariando tanto a Constituição quanto a Lei Orgânica. Tal entendimento é reforçado por jurisprudência do STF, como na Apelação Cível 344950920178080024, e pela doutrina de Hugo de Brito Machado.
Análise das alternativas incorretas:
B) É permitido ao Município arrecadar taxas e contribuições de melhorias nas áreas urbanas, conforme competência tributária municipal.
C) A cobrança de pedágio em vias conservadas pelo Poder Público pode ser realizada se atender à legislação específica e ao interesse público.
D) Aplicar sanções por inadimplência tributária (multa, juros etc.) está expressamente prevista no sistema tributário nacional e municipal.
Pegadinha: O termo “procedência dos bens” pode confundir; leia atentamente para não confundir com critérios de valor, quantidade ou tipo do bem, que não estão vedados.
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