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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A reserva de contingência, na LRF, tem destinação legal própria: atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, o que torna correta a alternativa C.
- Quando a questão perguntar a finalidade da reserva de contingência na LRF, procure a regra do art. 5º, III: passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
- Não confunda reserva de contingência com contingenciamento: frustração de receita e cumprimento de metas fiscais remetem à limitação de empenho.
- A menção à LDO, sozinha, não basta para validar a alternativa; ela define montante e forma de utilização, mas a finalidade material precisa ser a prevista no art. 5º, III.
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A alternativa correta é a letra C.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispõe no art. 5º, III:
A Lei Orçamentária Anual conterá Reserva de Contingência, cuja forma de utilização e montante serão definidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Além disso, a LDO possui um Anexo de Riscos Fiscais, no qual são identificados esses riscos.
Assim, a finalidade da Reserva de Contingência é justamente servir como uma "reserva financeira" para enfrentar despesas inesperadas decorrentes desses riscos.
A relação entre o Anexo de Riscos Fiscais (LDO) e a Reserva de Contingência (LOA) funciona como um sistema de previsão e proteção:
- Planejamento na LDO: A LDO, por meio do Anexo de Riscos Fiscais (ARF) , mapeia e avalia os passivos contingentes (ex.: ações judiciais) e outros riscos fiscais que podem vir a se materializar.
- Alocação na LOA: Com base nesse mapeamento, a LOA cria a Reserva de Contingência, uma dotação global (sem destinação específica a um órgão) que serve como um "colchão financeiro" para cobrir esses riscos, caso eles se concretizem.
Analogia: O ARF é o diagnóstico (identifica a doença potencial). A Reserva de Contingência é o remédio (o recurso guardado para tratar a doença, se ela aparecer).
❌ Análise Detalhada das Alternativas Incorretas:
A) "Evitar frustração de receita..."
- Erro: A reserva é para despesas imprevistas. Frustração de receita pode levar à limitação de empenho e movimentação financeira (LRF, art. 9º), não ao uso da reserva.
B) "Excesso de arrecadação...
- "Erro: O excesso de arrecadação é uma fonte de recursos para abertura de créditos adicionais (Lei 4.320/64, art. 43, § 1º, II), e não uma finalidade da reserva de contingência.
D) "Destinada exclusivamente a cobrir déficit do RPPS.
- "Erro: A cobertura de déficit do RPPS é feita com recursos do orçamento da seguridade social e aportes do ente. Não é essa a finalidade da reserva de contingência, que é muito mais ampla. A exclusividade ("exclusivamente") torna a alternativa ainda mais falsa.
E) "Cobrir créditos extraordinários...
- "Erro: Créditos extraordinários (CF, art. 167, § 3º) são abertos por medida provisória e podem usar superávit financeiro do ano anterior ou anulação de dotações. A reserva de contingência não é a fonte primária para essa finalidade.
Conclusão:
- ARF → Avalia Riscos Futuros (está na LDO).
- Reserva de Contingência → Guarda o dinheiro para quando o risco vira realidade (está na LOA).
C
A reserva de contingência destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos conforme a LRF. Esses eventos devem estar previstos no anexo de riscos fiscais da LDO que orienta a elaboração da lei orçamentária anual do ente público.
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