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Q3701129 Administração Financeira e Orçamentária
A questão deverá ser respondida com base na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF – 101 de 4 de maio de 2000 e suas alterações.


De acordo com o art. 48, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, EXCETO:
Alternativas

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Tema central: Instrumentos de transparência da gestão fiscal segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A questão avalia o conhecimento sobre quais documentos e relatórios precisam ser amplamente divulgados pelos órgãos públicos, conforme previsto no art. 48 da LC 101/2000 (LRF). Compreender esses instrumentos garante o controle social e a fiscalização dos atos da administração pública.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa D (rol de processos licitatórios realizados no exercício) é a correta porque não está prevista no art. 48 da LRF como instrumento formal de transparência da gestão fiscal. Apesar de ser importante a divulgação de licitações — e ela também ser prevista por outras normas como a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) —, não é exigência específica e direta da LRF nesse artigo.

Como acertar: O segredo está em ler atentamente o artigo 48 e memorizar os instrumentos oficiais: planos, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), prestações de contas, relatórios orçamentários e suas versões simplificadas. Itens não citados no artigo geralmente não são considerados instrumentos de transparência fiscal nessa norma.

Análise das alternativas incorretas:

A) Planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias – Estão expressos no art. 48 da LRF. São instrumentos centrais da transparência fiscal.
B) Prestações de contas e o respectivo parecer prévio – Também previstos no artigo. Fundamentais para o controle social.
C) Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal – Menção direta no artigo; divulgá-los é obrigatório e essencial.
Nenhuma dessas alternativas estaria correta, pois o artigo 48 inclui explicitamente todas como instrumentos de transparência.

Pegadinha comum: Muitas bancas misturam conceitos de leis diferentes — fique atento para focar estritamente no texto da LRF e não confundir com outras normas.

Resumo didático: Memorize os instrumentos do art. 48 da LRF e desconfie de itens anexos, mesmo que importantes para a transparência pública, mas não listados no artigo.

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