O Governo Federal vem desenvolvendo políticas no sent...
Afastamentos para treinamento regularmente instituído somente serão autorizados quando o horário do evento não inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor.
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Gabarito: E - ERRADO
Interpretação do tema e legislação aplicável:
O tema central é o afastamento do servidor para treinamento regularmente instituído, previsto no Decreto nº 5.707/2006 (revogado pelo Decreto nº 9.991/2019, mas ainda recorrente em provas), especificamente na gestão por competências e capacitação do servidor público federal.
Segundo o Art. 9º do Decreto nº 5.707/2006:
“Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor…”
Explicação do tema e exemplo prático:
O afastamento do servidor somente pode ocorrer se o treinamento conflitar com o cumprimento da sua jornada. Ou seja, se o curso for fora do horário de expediente, não cabe afastamento. Por exemplo: João trabalha das 8h às 17h e pretende cursar uma especialização das 19h às 22h. Como o evento ocorre após o expediente, João não terá direito ao afastamento.
Justificativa da alternativa correta ("ERRADO"):
A alternativa afirma que o afastamento será autorizado quando “o horário do evento não inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho”. Essa redação está incorreta, pois é justamente o contrário: o afastamento só ocorre quando o treinamento impossibilita o cumprimento do expediente. Ou seja, se não houver conflito de horários, não há justificativa legal para afastamento.
Pegadinhas e estratégias de prova:
A pegadinha central está na expressão “não inviabilizar”. Se o enunciado dissesse “quando o horário do evento inviabilizar o cumprimento da jornada”, estaria correto.
Dica: Sempre atente à redação exata da lei; pequenos detalhes podem inverter completamente o sentido da norma.
Artigo literal:
“Art. 9º (...). Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor...” (Decreto nº 5.707/2006)
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Comentários
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A questão inverteu, na verdade somente serão autorizados afastamentos quando o horário inviabilizar o cumprimento da jornada. (é possível para responder pela lógica, ninguém será autorizado a se afastar se o horário for compatível com a jornada de trabalho).
Art. 9o Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de capacitação contemplada no art. 2o, inciso III, deste Decreto.
Parágrafo único. Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observados os seguintes prazos:
I - até vinte e quatro meses, para mestrado;
II - até quarenta e oito meses, para doutorado;
III - até doze meses, para pós-doutorado ou especialização; e
IV - até seis meses, para estágio.
"Inviabilizar" e não "não inviabilizar"
Errado. Os afastamentos para os eventos de capacitação serão concedidos se o horário de trabalho inviabilizar a participação o servidor
NÃO INVIABILIZAR = VIABILIZAR
Pegadinha miseravel q me pegou
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