Considere que o Estado, após regular procedimento sancionató...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 39, caput e § 2º: "Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias." "§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais." Como a multa aplicada decorre de descumprimento contratual e não foi paga, trata-se de crédito não tributário passível de inscrição em Dívida Ativa, com subsequente cobrança judicial.
- Ao ver inscrição em Dívida Ativa, verifique primeiro se o crédito é tributário ou não tributário; ambos podem ser inscritos quando a lei assim prevê.
- Se o crédito decorrer de multa administrativa ou contratual, não o trate automaticamente como tributário; a base legal pode enquadrá-lo como não tributário.
- Não aceite protesto extrajudicial como condição para execução fiscal sem previsão legal expressa.
- Na Lei nº 4.320/1964, o art. 39, § 2º, resolve muitas questões por literalidade ao mencionar multa não tributária e créditos de contratos em geral.
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ART. 2º, CAPUT – Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária pela Lei 4.320/64 (normas gerais de direito financeiro). Ou seja, a Dívida Ativa abrange tanto os impostos, taxas e contribuições (tributária) quanto outras obrigações (ex: multas, aluguéis, preços públicos) que a lei atribui à Fazenda Pública.
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