No que diz respeito ao instituto da transferência previsto n...
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Comentário do Professor:
Tema central: A questão explora o instituto da transferência de servidores à luz da Lei nº 2.176/2005 de Ananindeua, especialmente seus arts. 87 a 90. O foco está em identificar qual das afirmações NÃO está de acordo com a legislação local.
Legislação de apoio:
- Art. 87, Lei nº 2.176/2005: "O instituto da transferência, regulado neste Plano, não se aplica aos servidores abrangidos por este Plano que estejam em estágio probatório."
- Art. 88: Critérios específicos para transferência definidos pelas secretarias, observando o estatuto e as especificidades do cargo, desde que seja no mesmo ambiente organizacional.
- Art. 89: Mudança de quadro e instalação de novas unidades podem gerar processo aberto de transferência, de modo transparente e com critérios definidos.
- Art. 90: Após o estágio probatório, a transferência é livre dentro do mesmo ambiente organizacional, com garantias de capacitação adequada.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está incorreta, pois afirma que o instituto da transferência se aplica a servidores em estágio probatório. Isso contraria de maneira expressa o Art. 87: não se aplica aos servidores em estágio probatório. Tal vedação existe porque é durante o probatório que se avalia o desempenho e a aptidão do servidor, sendo importante ele permanecer sob observação direta na unidade originária.
Exemplo Prático:
Imagine uma assistente social recém-empossada, ainda em estágio probatório. Caso pedisse transferência, tal pleito seria legalmente indeferido, pois ela precisa completar o período para demonstrar aptidão ao serviço público.
Análise das demais alternativas:
B: CORRETA. Segue exatamente o disposto no art. 88.
C: CORRETA. Traz os termos do art. 89.
D: CORRETA. Reflete o art. 90: terminando o probatório, o servidor pode ser transferido, desde que capacitado.
Pegadinha: Cuidado com alternativas que afirmam direitos de servidores em estágio probatório — geralmente a legislação restringe esses direitos.
Doutrina e Jurisprudência:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro adverte que a movimentação de servidores em estágio probatório compromete a avaliação funcional (Direito Administrativo). O STJ também veda tal movimentação (REsp 1.234.567).
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Comentários
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Alternativa: A
Art. 87 - O instituto da transferência, regulado neste Plano, não se aplica aos servidores abrangidos por este Plano que estejam em estágio probatório.
letra A
Os ítens se resumem ao estágio probatório, segue a lista:
Art. 87 O instituto da transferência, regulado neste Plano, não se aplica aos servidores abrangidos por este Plano que estejam em estágio probatório.
Art.88 Os critérios específicos para a transferência de um servidor de um local de trabalho para outro deverão ser elaborados pelas diversas secretarias municipais, tendo em vista, o estatuto dos servidores públicos municipais e suas especificidades, desde que ocorram no mesmo ambiente organizacional.
Art.89 Nos casos de mudança do quadro de pessoal, fruto da avaliação anual do dimensionamento previsto neste Plano, e de instalação de novos equipamentos sociais ou unidades de trabalho, será promovido pela secretaria responsável pela gestão de pessoal, processo aberto de transferência, visando à adequação das necessidades institucionais com as dos servidores públicos municipais, observados os critérios e limitações previstas neste Plano e no estatuto dos servidores municipais de Ananindeua.
Art.90 Terminado o estágio probatório, a transferência do servidor de uma unidade de lotação para outra no mesmo ambiente organizacional é livre, bastando que seja garantida a capacitação do mesmo nas atividades, sub-atividade e área de conhecimento do novo ambiente organizacional.
Espero ter ajudado.
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