Suponha que, no curso do exercício orçamentário, o Estado se...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O dado decisivo é a insuficiência de dotação já existente para uma despesa prevista no orçamento após o aumento da contraprestação. Nessa hipótese, a Lei nº 4.320/1964 enquadra o caso como crédito suplementar, o que leva ao gabarito E.
- Se a despesa já está prevista e falta apenas reforço de verba, pense em crédito suplementar.
- Se não há dotação específica para a despesa, a categoria passa a ser crédito especial.
- Não trate excesso de arrecadação como fonte única: o cancelamento de dotações também pode atender ao requisito legal de recursos disponíveis.
- Remanejamento ou cancelamento de dotações não substitui, por si só, a formalização do crédito adicional cabível.
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Os créditos adicionais suplementares são autorizações de despesa destinadas a reforçar uma dotação orçamentária que já existe na Lei Orçamentária Anual.
São autorizados por lei específica ou pela própria LOA
Fonte de Recursos: Só podem ser abertos se houver dinheiro disponível. As fontes mais comuns incluem o excesso de arrecadação, o superávit financeiro apurado no balanço do ano anterior, cancelamento de despesas.
Vigência: Valem apenas para o mesmo exercício financeiro em que foram abertos.
"(...) Para Heraldo da Costa Reis, J. Teixeira Machado Jr. e José Ribamar Caldas Furtado, a transposição, o remanejamento e a transferência são instrumentos para a Administração alterar seu curso operacional; repriorizar as ações de governo; modificar as intenções originais da lei de orçamento, enquanto o crédito adicional, indiferente que é à vontade política, serve para remediar imprevisões, omissões e erros no momento em que se elabora a peça orçamentária, circunstância que abrange, por óbvio, a simples troca entre elementos de despesa de uma mesma espécie programática.
Dito de outra forma, necessária a transposição, o remanejamento ou a transferência quando, ao longo da execução do orçamento, a prioridade passa a ser a Saúde, não mais as Obras Viárias; de sua parte, aciona-se o crédito adicional quando o orçamentista, por erro de programação, alocou dotação insuficiente nas rubricas de pessoal.
Para aqueles três doutrinadores a diferença entre as aquelas figuras constitucionais pode ser assim sintetizada: O remanejamento é para atender a uma reforma administrativa, que exige realocação de verbas de um órgão para outro, inclusive os integrantes da Administração indireta. Exemplo: extinção da Secretaria da Cultura e, encampação de suas atividades pela Secretaria da Educação.
A transposição é uma mudança programática dentro do mesmo órgão de governo. Exemplo: os agentes políticos decidem não mais construir um posto de saúde, transpondo o recurso para outro programa da Saúde: o combate à epidemia de dengue.
A transferência é uma modificação nas categorias econômicas (corrente e capital), situadas no mesmo programa de certo órgão orçamentário. Exemplo: tendo em vista que os dirigentes queiram pagar, de uma só vez, a dívida com precatórios judiciais, nessa hipótese e em certo programa da função Administração, faz-se reforço em Sentenças Judiciais (categoria corrente) à custa do elemento Obras e Instalações (categoria de capital). Decididamente, essa operação muito se assemelha à do crédito adicional por esvaziamento, total ou parcial, de outra dotação. (...)"
Fonte: https://demoraesforjaz.com.br/permuta-entre-dotacoes-de-mesma-categoria-nao-e-transposicao-remanejamento-e-nem-transferencia-de-recursos-orcamentarios-2/
A Lei 4.320/64 traz quatro fontes. Conforme a referida lei,consideram-se recursos para esse fim, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
- REMANEJAMENTO = muda o órgão
- TRANSPOSIÇÃO = muda o programa
- TRANSFERÊNCIA = muda a categoria econômica
- SUPLEMENTAÇÃO = reforça a dotação
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