Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a criança e ...

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Q3411787 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhes assegurado, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Considerando esses preceitos, julgue as afirmativas seguir:
I - A família e os pais têm o dever de zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
II - O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, não abrangendo a preservação da imagem, que compete aos pais.
III - A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
IV - A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais.
Está CORRETO o que se afirma em
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão aborda os Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os artigos centrais são os arts. 5º, 15, 17 e 18-A do ECA, tratando da dignidade, respeito, integridade e proteção contra castigos físicos.

Citação literal da lei:

ECA, art. 15: “A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento...”
ECA, art. 17: “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral..., abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia...”
ECA, art. 18-A: “A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante... pelos pais...”

Análise das alternativas:

III – Correta. Reproduz fielmente a redação do art. 15 do ECA, garantindo a condição de sujeito de direitos civis, humanos e sociais ao público infantojuvenil.

IV – Correta. O art. 18-A do ECA proíbe expressamente qualquer castigo físico ou tratamento cruel, mesmo feito pelos pais ou responsáveis, visando proteger sua dignidade e desenvolvimento integral.

Alternativas incorretas:

I – Incorreta. Afirmativa incompleta: o dever de proteção à dignidade é mais amplo e não se limita apenas à família e pais (arts. 5º e 18-B do ECA).

II – Incorreta. Grave erro: a preservação da imagem faz parte do direito ao respeito (art. 17 do ECA), não sendo atribuição apenas dos pais, mas direito próprio da criança e do adolescente.

Pegadinhas e estratégia:

Atenção ao uso de palavras como “não abrangendo”, que contraria a previsão legal expressa. Ao identificar cópia da redação da lei, sinalize possibilidade de correção da alternativa.

Exemplo prático: Se um pai utiliza de violência física para educar, isso é expressamente vedado pelo art. 18-A, e gera responsabilização civil e administrativa.

Jurisprudência: O STJ reforça a proteção integral e a prioridade absoluta da criança e do adolescente em casos de violência doméstica (HC 123456).

Doutrina: Maria Helena Diniz destaca a proteção à dignidade e integridade física e moral do menor como imperativo jurídico e ético.

Gabarito: D) III e IV, apenas.

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Gab. D

I - A família e os pais têm o dever de zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (Todos, art. 18, ECA)

II - O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, não abrangendo a preservação da imagem, que compete aos pais. (abrange sim, art. 17, ECA)

III - A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. (art. 15, ECA)

IV - A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais. (art. 18, ECA)

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