No contexto da comunicação na gestão pública,

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Q4152243 Administração Pública
No contexto da comunicação na gestão pública,
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O critério decisivo era identificar a alternativa compatível com a publicidade institucional orientada ao interesse público e sem promoção pessoal, conforme o art. 37, caput e §1º, da CF. Por isso, a B se mantém como correta.

Tema central: Comunicação pública constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque admite linguagem excessivamente técnica mesmo quando isso compromete a compreensão do cidadão. Pela base, a comunicação pública deve ter orientação informativa e de interesse público, o que exige inteligibilidade; a precisão jurídica não autoriza sacrificar a compreensão.
B
Certa
A alternativa B está correta porque descreve os limites e a finalidade da comunicação pública conforme os princípios constitucionais da administração. A comunicação governamental deve servir ao interesse coletivo, ser orientada à transparência/publicidade e ser acessível ao cidadão, além de observar a impessoalidade, o que afasta a promoção pessoal de agentes públicos. Esse critério decorre do art. 37, caput e §1º, da Constituição Federal.
C
Errada
Está errada porque afirma o oposto da regra constitucional. O art. 37, §1º, veda que a publicidade oficial contenha elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores, de modo que a comunicação institucional não pode priorizar esse objetivo.
D
Errada
Está errada porque trata a publicidade dos atos públicos como algo que pode ser restringido por mera conveniência administrativa. Pela base, restrição à publicidade exige fundamento jurídico; não cabe limitação discricionária sem justificativa legal.
E
Errada
Está errada porque exclui a comunicação pública do alcance do princípio da eficiência. Como a comunicação integra a atuação administrativa, ela não fica fora dos princípios do art. 37.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tratar comunicação pública como espaço para tecnicismo incompreensível, marketing pessoal ou escolhas discricionárias da administração, quando ela continua submetida à publicidade, impessoalidade e eficiência do art. 37 da CF.
Dica para questões semelhantes
  • Em itens sobre comunicação pública, verifique se a finalidade apontada é educativa, informativa ou de orientação social, e não de valorização pessoal da autoridade.
  • Se a alternativa admitir promoção pessoal em publicidade oficial, ela contraria diretamente o art. 37, §1º, da CF.
  • Se a comunicação comprometer a compreensão do cidadão, ela se afasta da orientação ao interesse coletivo indicada pela base.
  • Se houver restrição à publicidade por mera conveniência administrativa, sem fundamento legal, a alternativa deve ser afastada.

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Comentários

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Na administração pública, a comunicação existe para servir ao cidadão, não aos políticos ou gestores. A Constituição Federal (Art. 37, § 1º) determina que a publicidade e a comunicação dos atos do governo devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, proibindo qualquer tipo de promoção pessoal (usar nomes, símbolos ou imagens de autoridades para se autoelogiar).

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