Julgue o item a seguir, com base na Constituição Federal de ...
Julgue o item a seguir, com base na Constituição Federal de 1988.
As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica, nas respectivas redes públicas de ensino.
Comentários
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Certo
O fundamento está no art. 212, § 6º, da Constituição Federal:
“As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.”
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.
Fonte: CF
Pegadinha comum: a Constituição fala em educação básica, e não apenas ensino fundamental. Essa redação foi estabelecida pela EC 53/2006.
GABARITO: ✔️ CERTO
⚠️ O PEGA DA BANCA:
• O examinador cobra a literalidade da regra de distribuição do salário-educação (art. 212, § 6º, da CF/88): as cotas estaduais e municipais são repartidas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica das respectivas redes públicas, consolidando o critério quantitativo de matrículas (Censo Escolar) e o entendimento do STF (ADPF 188).
✅ FUNDAMENTAÇÃO:
• Conforme o art. 212, § 6º, da Constituição Federal de 1988: "As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino." A distribuição prioriza o atendimento universal da educação básica conforme a demanda real de estudantes em cada ente federativo.
⚡ BIZU RÁPIDO:
• Salário-Educação (Art. 212, § 6º, CF/88) = Repartição de cotas ----> Proporcional ao número de alunos matriculados na educação básica da rede pública.
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