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Q1984841 Direito Constitucional
Dentre os mais diversos assuntos abordados no âmbito da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, está a seguridade social, que, segundo a própria norma constitucional: “[…] compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (BRASIL, 1988, p. 107). A seguridade social, assim como os demais ramos do direito, possui seus princípios próprios, inclusive, com previsão na própria Carta Magna. Nessa linha de pensamento, assinale, a seguir, a alternativa na qual houve a correta indicação de um dos princípios constitucionais da seguridade social, bem como a correlação adequada deles com a sua respectiva definição jurídica.
Alternativas

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Análise da Questão:

A questão aborda o tema da seguridade social na Constituição Federal de 1988, mais especificamente os princípios constitucionais que regem esse sistema. A seguridade social no Brasil é um conjunto de ações destinadas a garantir direitos à saúde, à previdência e à assistência social, conforme explicado no artigo 194 da Constituição.

Base Legal:

O artigo 194 da Constituição Federal estabelece que a seguridade social deve ser organizada com base em alguns princípios, entre eles, a diversidade da base de financiamento e a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para as populações urbanas e rurais.

Alternativa Correta:

A - Diversidade da base de financiamento: Esta alternativa está correta porque a Constituição prevê que a seguridade social deve ser financiada por uma pluralidade de fontes. Isso significa que os recursos para manter a seguridade social vêm de diferentes contribuições, como de empregadores, trabalhadores e do governo. Esse princípio é essencial para garantir a sustentabilidade do sistema. Imagine, por exemplo, que somente uma fonte financiasse a seguridade social; se ela falhasse, todo o sistema poderia colapsar. Portanto, a diversidade é uma medida de segurança.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Irredutibilidade do valor dos benefícios: Esta alternativa está errada porque a irredutibilidade refere-se à manutenção do valor real, e não apenas nominal, dos benefícios. Ou seja, o valor dos benefícios deve ser corrigido para preservar seu poder de compra, o que não está claro na alternativa apresentada.

C - Caráter democrático e descentralizado da Administração: A descrição está incorreta porque a participação na gestão da seguridade social não é limitada apenas aos eleitos. Pelo contrário, o princípio democrático prevê a participação de trabalhadores, empregadores e aposentados na gestão, abrangendo uma maior diversidade de atores sociais.

D - Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços: Apesar de a descrição estar parcialmente correta ao mencionar o alcance dos direitos, a definição não enfatiza adequadamente a necessidade de que os benefícios e serviços sejam equivalentes para populações urbanas e rurais, uma distinção crucial para assegurar a justiça e a equidade no acesso aos direitos sociais.

Estratégia para Interpretação:

Para responder questões como esta, é crucial identificar palavras-chave e correlacioná-las com os princípios constitucionais adequados. Ao estudar os artigos da Constituição, mantenha em mente a aplicação prática deles, buscando sempre entender como cada princípio assegura os direitos sociais.

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Comentários

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A § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

Correta: alternativa "A"

CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

(...)

§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

Discordo do gabarito! Questão passível de anulação.

Art. 195, § 4º, CF/88:

"A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I."

A CF/88 trouxe uma FACULDADE e não uma obrigação ou um dever de instituir outras fontes para a manutenção da seguridade social além daquelas já previstas na Carta Magna.

Não estou afirmando que as fontes de custeio não devam ser de origens diversas, mas, sim, que a CF não impõe como obrigação.

Por favor, se eu estiver equivocado, enviem-me mensagem para que eu possa retificar o comentário.

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