A procuração lavrada em cartório de notas
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Observa-se que o enunciado da presente questão requer a assertiva CORRETA. Desse modo, passemos à análise das respectivas alternativas que versam sobre Procuração Pública no Cartório de Notas.
A)INCORRETA. Jamais poderá conter outorga de poderes para o representante celebrar negócio jurídico consigo, que seria negócio nulo.
Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
Errada, pois a lei ou o representado pode permitir que o representante celebre negócio jurídico consigo mesmo. Todavia, caso a referida autorização não exista, o negócio jurídico será anulável.
B) INCORRETA. Dispensa a prova dos poderes outorgados ao representante, uma vez que lavrada em instrumento público, o que leva à presunção absoluta de conhecimento dos poderes. O representante deverá sim fazer prova da sua qualidade de representante e da extensão de seus poderes.
Não há dispositivo legal no Código Civil que dispensa a prova dos poderes outorgados ao representante quando lavrada por instrumento público, nem mesmo que a escritura pública goza de presunção absoluta. O artigo 118 do CC, prevê que o representante é obrigado a provar as pessoas que lhe foi outorgado poderes pelo representado. Vejamos:
Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.
C) INCORRETA. Tem por efeito que as declarações do representante, ainda que excedam os poderes outorgados, vincularão o representado, pois o terceiro terá sempre condições de extrair certidão da procuração pública. O representante só pode atuar nos limites dos poderes a ele outorgado, e somente quanto aos atos praticados sob tais condições o representado se vincula.
A assertiva está incorreta, haja vista que o representante deve provar que lhe foi outorgado poderes, a sua qualidade e extensão, sob pena de responder pelo excesso, conforme preconiza o artigo 118 do CC/2002.
Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.
Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
D) CORRETA. Poderá levar à anulação do negócio jurídico celebrado pelo representante, caso se prove que ele agiu em conflito de interesses com o outorgante, se tal fato era ou deveria ser do conhecimento de terceiro que com aquele contratou.
A assertiva "d' está correta, nos termos do artigo 119 do Código Civil.
Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
resposta letra D. Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo
A - ERRADA
É possível sim o representante, no seu interesse, por exemplo, realizar negócio consigo mesmo, desde que a lei ou o representado o permita:
Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.
B - ERRADA
O representante deverá sim fazer prova da sua qualidade de representante e da extensão de seus poderes.
Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.
C - ERRADA
O representante só pode atuar nos limites dos poderes a ele outorgado, e somente quanto aos atos praticados sob tais condições o representado se vincula.
Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
D - CORRETA - GABARITO
Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo
Obs.: Todos os artigos são do CC/02.
Avante!
A ) jamais poderá conter outorga de poderes para o representante celebrar negócio jurídico consigo, que seria negócio nulo. ERRADA
Sempre é bom tomar cuidado com termos como ''jamais'', ''sempre'', etc.
CC, Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.
D) poderá levar à anulação do negócio jurídico celebrado pelo representante, caso se prove que ele agiu em conflito de interesses com o outorgante, se tal fato era ou deveria ser do conhecimento de terceiro que com aquele contratou. CORRETA - GABARITO
CC, Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo
a)❌ É possível que o mandatário celebre negócio jurídico consigo mesmo quando a lei e o mandante permitirem (a permissão do mandante deve estar expressa no documento de procuração).
Ex: O mandato em causa própria (in rem suam), é um instrumento especial de representação conferido no interesse do mandatário, permitindo-lhe transferir bens do mandante para si mesmo ou terceiros. Diferente de procurações comuns, é irrevogável, não se extingue pela morte e dispensa prestação de contas. É amplamente usado no mercado imobiliário para concretizar vendas quando o vendedor não pode ou não quer assinar a escritura final, transferindo a posse e os direitos ao comprador, que assume a propriedade (art. 685, CC).
b)❌ O instrumento público não dispensa a apresentação da prova dos poderes outorgados ao representante, principalmente nas hipóteses em que a apresentação do mandato é obrigatória.
Ex: Caso o mandatário celebre negócio consigo mesmo (autocontrato, ex: mandato em causa própria), a exibição é necessária para verificar se o representado permitiu tal prática.
c)❌ O Artigo 662, CC estabelece que atos praticados sem mandato ou com poderes insuficientes são ineficazes em relação ao suposto representado, a menos que este os ratifique. A ratificação pode ser expressa ou inequívoca e retroage à data do ato. A lógica é bem simples: se alguém der a uma pessoa um mandato com limites de poder específicos, caso o mandatário exceda esses limites, o mandante não pode ser afetado ou responsabilizado pois a mandatário não tinha poderes para fazer o que fez então o ato é ineficaz pois, para o representado, o ato não existe juridicamente sem ratificação.
É como se uma pessoa jurídica privada que não tem poderes para cobrar tributo o fizesse e recebesse o pagamento indevido, essa PJ não tinha poderes para fazê-lo e o ato é inválido.
Ex: Os atos sem poderes como vender um bem sem procuração não geram efeitos para o dono, a menos que ele aceite (ratifique).
d)✅ Correta e de acordo com o art. 119, CC. Diferentemente de um ato nulo (que fere o interesse público ou a lei de ordem pública, como vender um órgão humano), o ato praticado pelo mandatário em conflito de interesses com o mandante fere um interesse privado. A lei entende que cabe ao próprio representado decidir se aquele negócio o prejudicou ou se, apesar do conflito, ele deseja manter o que foi acordado.
Ex: Imagine que alguém compra um carro de um representante e não faz ideia de que ele está agindo contra os interesses do dono original. Se o ato fosse nulo, o comprador perderia o carro automaticamente, mesmo sendo honesto. Sendo anulável, o negócio só cai se ficar provado que o comprador sabia ou deveria saber da má-fé do representante. Isso protege o "terceiro de boa-fé". Porém, há possibilidade de ratificação pois pode o representado olhar para o negócio e dizer: "Olha, meu representante agiu em conflito de interesses, mas o preço que ele conseguiu foi ótimo, então eu aceito" e o ato se tornará válido.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo