Julgue o item a seguir, com base na Constituição Federal de ...
Julgue o item a seguir, com base na Constituição Federal de 1988.
As universidades gozam de autonomia didático-científica que lhes faculta a adoção apenas de ensino, pesquisa ou extensão, assim como a oferta de cursos que contemplem esses três eixos de atuação.
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Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
Fonte: CF
Bizu Mnemônico Ampliado
O Tripé Universitário Obrigatório ➡️ "E.P.E. Grudado"
Grave para o seu bloco de direitos sociais (Educação):
- Ensino
- Pesquisa
- Extensão
- Grudado = Princípio da Indissociabilidade (Não se separam!)
GABARITO ERRADO
Questão Paradigma (CESPE/CEBRASPE): "Em decorrência da autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial que lhes é assegurada pela Constituição Federal, as universidades públicas têm a faculdade de optar por não desenvolver atividades de extensão, concentrando seus recursos exclusivamente no ensino e na pesquisa."
➡️ Julgamento do Item: ERRADO.
❌ O Erro que a Banca Plantou: A banca tentou usar a "autonomia financeira" como justificativa para cortar o eixo da extensão. O erro plantado é o mesmo: violar a indissociabilidade constitucional.
Meus amigos,botem uma coisa na cabeça de vocês de uma vez por todas:Apenas e concurso público não combinam.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Autonomia didático-científica
É a essência da Universidade, que representa um espaço livre para pensar, discutir e rediscutir ideias e ideais, bem como para produzir conhecimento, fazer ciência e, assim, impulsionar a justiça social e o desenvolvimento nacional.
Autonomia administrativa
Como consequência e condição da autonomia didático-científica, as Universidades gozam de autonomia administrativa, isto é, a garantia de que as providências administrativas necessárias à concreção da liberdade acadêmica possam ser adotadas sem a interferência indevida do Estado.
Autonomia de gestão financeira e patrimonial
As universidades podem gerir os recursos postos à sua disposição, executar e reestruturar orçamentos, constituir patrimônio e dele livremente dispor. Embora trate-se de uma gestão vinculada às finalidades que orientam a existência da própria instituição, no caso das universidades públicas, essa autonomia permite certa discricionariedade quanto aos meios de execução do seu orçamento.
Conclui que a autonomia didático-científica só se perfectibiliza com as garantias da autonomia administrativa e da autonomia de gestão financeira e patrimonial que, por sua vez, só serão de fato observadas se presentes recursos financeiros mínimos para assegurar seu funcionamento.
Autonomia financeira e orçamentária não foi conferida às Universidades pela CF/88
A emenda discutida ampliou a previsão do art. 207 da CF/88 e conferiu às universidades “autonomia financeira e orçamentária”. Para o STF, tal ampliação é inconstitucional.
Como vimos, o art. 207 mencionou apenas “autonomia de gestão financeira e patrimonial”, que consiste em liberdade para administrar os recursos e patrimônio que recebe, ou seja, a partir do momento em que “o dinheiro entra na sua conta”.
A autonomia financeira e orçamentária é mais ampla, portanto, permitindo aos poderes elaborar sua própria proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, a qual será consolidada pelo Poder Executivo e encaminhada para votação pelo Poder Legislativo.
GABARITO: ❌ ERRADO
⚠️ O PEGA DA BANCA:
• A banca tentou quebrar o princípio da indissociabilidade: as universidades NÃO podem escolher adotar apenas um dos eixos isoladamente (apenas ensino, ou apenas pesquisa, ou apenas extensão). A atuação nos três eixos simultâneos e integrados é obrigatória para a caracterização de universidade.
✅ FUNDAMENTAÇÃO:
• Conforme o art. 207, caput, da Constituição Federal de 1988: "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão." A indissociabilidade é norma cogente (obrigatória), o que veda à instituição universitária a dissociação ou opção seletiva por apenas um desses pilares.
⚡ BIZU RÁPIDO:
• Universidade (Art. 207 da CF/88) = Indissociabilidade Obrigatória -----> Ensino + Pesquisa + Extensão SEMPRE juntos (Não é facultativo escolher apenas um).
➡️ Bons estudos!
➡️ Vamos juntos rumo à posse!
➡️ INSTAGRAM: @informaticaconcursos_
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