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Julgue o item a seguir, com base na Constituição Federal de ...

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Q4234121 Direito Constitucional

Julgue o item a seguir, com base na Constituição Federal de 1988. 


As universidades gozam de autonomia didático-científica que lhes faculta a adoção apenas de ensino, pesquisa ou extensão, assim como a oferta de cursos que contemplem esses três eixos de atuação.

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 Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.         

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.         

Fonte: CF

 Bizu Mnemônico Ampliado

O Tripé Universitário Obrigatório ➡️ "E.P.E. Grudado"

Grave para o seu bloco de direitos sociais (Educação):

  • Ensino
  • Pesquisa
  • Extensão
  • Grudado = Princípio da Indissociabilidade (Não se separam!)

GABARITO ERRADO

Questão Paradigma (CESPE/CEBRASPE): "Em decorrência da autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial que lhes é assegurada pela Constituição Federal, as universidades públicas têm a faculdade de optar por não desenvolver atividades de extensão, concentrando seus recursos exclusivamente no ensino e na pesquisa."

➡️ Julgamento do Item: ERRADO.

O Erro que a Banca Plantou: A banca tentou usar a "autonomia financeira" como justificativa para cortar o eixo da extensão. O erro plantado é o mesmo: violar a indissociabilidade constitucional.

Meus amigos,botem uma coisa na cabeça de vocês de uma vez por todas:Apenas e concurso público não combinam.

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Autonomia didático-científica

É a essência da Universidade, que representa um espaço livre para pensar, discutir e rediscutir ideias e ideais, bem como para produzir conhecimento, fazer ciência e, assim, impulsionar a justiça social e o desenvolvimento nacional.

Autonomia administrativa

Como consequência e condição da autonomia didático-científica, as Universidades gozam de autonomia administrativa, isto é, a garantia de que as providências administrativas necessárias à concreção da liberdade acadêmica possam ser adotadas sem a interferência indevida do Estado.

Autonomia de gestão financeira e patrimonial

As universidades podem gerir os recursos postos à sua disposição, executar e reestruturar orçamentos, constituir patrimônio e dele livremente dispor. Embora trate-se de uma gestão vinculada às finalidades que orientam a existência da própria instituição, no caso das universidades públicas, essa autonomia permite certa discricionariedade quanto aos meios de execução do seu orçamento.

Conclui que a autonomia didático-científica só se perfectibiliza com as garantias da autonomia administrativa e da autonomia de gestão financeira e patrimonial que, por sua vez, só serão de fato observadas se presentes recursos financeiros mínimos para assegurar seu funcionamento.

Autonomia financeira e orçamentária não foi conferida às Universidades pela CF/88

A emenda discutida ampliou a previsão do art. 207 da CF/88 e conferiu às universidades “autonomia financeira e orçamentária”. Para o STF, tal ampliação é inconstitucional.

Como vimos, o art. 207 mencionou apenas “autonomia de gestão financeira e patrimonial”, que consiste em liberdade para administrar os recursos e patrimônio que recebe, ou seja, a partir do momento em que “o dinheiro entra na sua conta”.

A autonomia financeira e orçamentária é mais ampla, portanto, permitindo aos poderes elaborar sua própria proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, a qual será consolidada pelo Poder Executivo e encaminhada para votação pelo Poder Legislativo.

GABARITO: ❌ ERRADO

⚠️ O PEGA DA BANCA:

• A banca tentou quebrar o princípio da indissociabilidade: as universidades NÃO podem escolher adotar apenas um dos eixos isoladamente (apenas ensino, ou apenas pesquisa, ou apenas extensão). A atuação nos três eixos simultâneos e integrados é obrigatória para a caracterização de universidade.

✅ FUNDAMENTAÇÃO:

• Conforme o art. 207, caput, da Constituição Federal de 1988: "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão." A indissociabilidade é norma cogente (obrigatória), o que veda à instituição universitária a dissociação ou opção seletiva por apenas um desses pilares.

⚡ BIZU RÁPIDO:

Universidade (Art. 207 da CF/88) = Indissociabilidade Obrigatória -----> Ensino + Pesquisa + Extensão SEMPRE juntos (Não é facultativo escolher apenas um).

➡️ Bons estudos!

➡️ Vamos juntos rumo à posse!

➡️ INSTAGRAM: @informaticaconcursos_

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