Julgue o item a seguir, com base na Constituição Federal de ...
Julgue o item a seguir, com base na Constituição Federal de 1988.
Os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, cabendo ao estados e ao Distrito Federal priorizar os ensinos fundamental e médio.
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GAB CERTO
- Municípios: atuação prioritária na educação infantil e no ensino fundamental.
- Estados e Distrito Federal: atuação prioritária no ensino fundamental e no ensino médio.
- Município = infantil + fundamental. Estado
- DF = fundamental + médio
Certo:
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de forma a assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
§ 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)
§ 7º O padrão mínimo de qualidade de que trata o § 1º deste artigo considerará as condições adequadas de oferta e terá como referência o Custo Aluno Qualidade (CAQ), pactuados em regime de colaboração na forma disposta em lei complementar, conforme o parágrafo único do art. 23 desta Constituição.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
(...)
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
(...)
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
GABARITO: ✔️ CERTO
⚠️ O PEGA DA BANCA:
• O examinador cobra a literalidade da repartição de competências prioritárias na educação (art. 211, §§ 2º e 3º, da CF/88): Municípios priorizam Ensino Fundamental e Educação Infantil, enquanto Estados e DF priorizam Ensino Fundamental e Médio (observe que o Ensino Fundamental é área de atuação prioritária comum a ambos).
✅ FUNDAMENTAÇÃO:
• Conforme os parágrafos do art. 211 da Constituição Federal de 1988:
- § 2º: "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil."
- § 3º: "Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio."
- Essa divisão garante a descentralização articulada sob regime de colaboração federativa.
⚡ BIZU RÁPIDO:
• Municípios = Educação Infantil + Ensino Fundamental.
• Estados / DF = Ensino Fundamental + Ensino Médio.
(O Ensino Fundamental é prioridade de AMBOS).
➡️ Bons estudos!
➡️ Vamos juntos rumo à posse!
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