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Julgue o item a seguir, com base na Constituição Federal de ...

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Q4234118 Direito Constitucional

Julgue o item a seguir, com base na Constituição Federal de 1988. 


Os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, cabendo ao estados e ao Distrito Federal priorizar os ensinos fundamental e médio.

Alternativas

Comentários

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GAB CERTO

  • Municípios: atuação prioritária na educação infantil e no ensino fundamental.
  • Estados e Distrito Federal: atuação prioritária no ensino fundamental e no ensino médio.

  • Município = infantil + fundamental. Estado
  • DF = fundamental + médio

Certo:

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de forma a assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

§ 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

§ 7º O padrão mínimo de qualidade de que trata o § 1º deste artigo considerará as condições adequadas de oferta e terá como referência o Custo Aluno Qualidade (CAQ), pactuados em regime de colaboração na forma disposta em lei complementar, conforme o parágrafo único do art. 23 desta Constituição.  

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

(...)

§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.      

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.        

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

(...)

§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.      

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.        

GABARITO: ✔️ CERTO

⚠️ O PEGA DA BANCA:

• O examinador cobra a literalidade da repartição de competências prioritárias na educação (art. 211, §§ 2º e 3º, da CF/88): Municípios priorizam Ensino Fundamental e Educação Infantil, enquanto Estados e DF priorizam Ensino Fundamental e Médio (observe que o Ensino Fundamental é área de atuação prioritária comum a ambos).

✅ FUNDAMENTAÇÃO:

• Conforme os parágrafos do art. 211 da Constituição Federal de 1988:

  • § 2º: "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil."

  • § 3º: "Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio."
  • Essa divisão garante a descentralização articulada sob regime de colaboração federativa.

⚡ BIZU RÁPIDO:

Municípios = Educação Infantil + Ensino Fundamental.

Estados / DF = Ensino Fundamental + Ensino Médio.

(O Ensino Fundamental é prioridade de AMBOS).

➡️ Bons estudos!

➡️ Vamos juntos rumo à posse!

➡️ INSTAGRAM: @informaticaconcursos_

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