Nos termos da Constituição Federal de 1988 e do Código Tributário Nacional, as taxas cobradas pelo município de Uberlândia,
no âmbito de suas atribuições, têm como fato gerador: i) o exercício regular do poder de polícia, ou ii) a utilização, efetiva ou
potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas, no âmbito de suas atribuições, aquelas que – segundo a Constituição
Federal, a Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei Orgânica do Município e a legislação com elas compatível – competem
ao município de Uberlândia. Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando
direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas
dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. O exercício do poder de polícia se caracteriza como regular quando desempenhado pelo órgão
competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como
discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Os serviços públicos se qualificam como i) utilizados pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam
postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; ii) específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas; iii) divisíveis, quando suscetíveis
de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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