Com relação à legislação federal sobre o parcelamento do so...
I – O parcelamento do solo urbano poderá ser feito apenas mediante loteamento.
II – Considera-se loteamento a subdivisão em gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouro públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
III – Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.