Caso determinado servidor do Sistema de Controle Interno do ...

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Q3993311 Direito Administrativo
Caso determinado servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no exercício de suas funções, tenha seu acesso limitado quanto às dependências do órgão examinado, o fato deverá ser comunicado
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Instrução Normativa SFC nº 01, de 6 de abril de 2001, item 7: "Quando houver limitação da ação, o fato deverá ser comunicado, de imediato, por escrito, ao dirigente do órgão ou entidade examinada, solicitando as providências necessárias." No caso de limitação de acesso do servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, a comunicação deve ser feita ao dirigente do órgão ou entidade examinada, o que torna correta a alternativa B.

Tema central: Destinatário da comunicação na limitação da ação do servidor do controle interno
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O item 7 da IN SFC nº 01/2001 não prevê a autoridade superior do servidor como destinatária da comunicação inicial. A norma escolhe destinatário específico diverso: o dirigente do órgão ou entidade examinada.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com o destinatário expressamente indicado pela norma específica para a hipótese de limitação da atuação do servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
C
Errada
Incorreta. O Tribunal de Contas da União não é apontado, no dispositivo aplicável, como destinatário da comunicação imediata pela limitação da ação. A providência inicial normativamente prevista é interna ao órgão ou entidade examinada, mediante comunicação ao seu dirigente.
D
Errada
Incorreta. O Ministério Público Federal não é indicado pelo item 7 da IN SFC nº 01/2001 como destinatário da comunicação de limitação de acesso ou atuação. Falta previsão normativa no dispositivo específico que rege essa providência inicial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o direito de livre acesso do servidor do controle interno e o destinatário da comunicação quando esse acesso é limitado. Muitos candidatos migram para órgãos externos de controle ou persecução, mas a norma específica manda comunicar ao dirigente do órgão ou entidade examinada.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer providência operacional do controle interno, procure o destinatário expressamente indicado na norma específica do sistema.
  • Diferencie a regra que garante livre acesso do servidor da regra que disciplina o que fazer quando esse acesso é restringido.
  • Se o dispositivo fixa comunicação imediata a um destinatário determinado, não substitua por superior hierárquico, TCU ou MPF sem previsão textual.

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Comentários

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Parece que a questão foi retirada da Instrução Normativa SFC nº 1/2001, segundo a qual "2. Quando houver limitação da ação, o fato deverá ser comunicado, de imediato, por escrito, ao dirigente do órgão ou entidade examinada, solicitando as providências necessárias."

Porém a IN SFC nº 1/2001 foi revogada pela IN SFC/CGU nº 3/2017.

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

Limitar o acesso não deixa de ser uma ilegalidade, não?

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