Alistado para o serviço militar, jovem recusa-se a cumprir a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12827 Direito Constitucional
Alistado para o serviço militar, jovem recusa-se a cumprir atividades de caráter militar. Alega que, professando orientação marxista-leninista, tem a convicção de que o Estado utiliza violência para oprimir a classe trabalhadora e que as Forças Armadas são um poder a serviço dessa opressão. A alternativa que expressa a correta solução constitucional para esse conflito é:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: O caso trata da escusa de consciência para o serviço militar, garantida constitucionalmente àqueles que tenham imperativo de consciência motivado por crença religiosa, convicção filosófica ou política, nos moldes do art. 143, §1º, da Constituição Federal.

Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 143, §1º: “Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.”
Lei nº 8.239/1991, art. 2º: Equipara o imperativo de consciência à contradição entre a prestação do serviço militar e crença religiosa ou convicção filosófica ou política professada pelo conscrito.

Jurisprudência e doutrina:
O STF (RE 611874, Tema 1021) reconhece a obrigação do Estado de ofertar prestação alternativa em respeito à liberdade de consciência.
José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes afirmam ser direito fundamental e vinculam sua aplicação ao tempo de paz.

Exemplo prático: Jovem com convicção pacifista (motivo filosófico) pode pedir serviço alternativo, como colaborar em hospitais, em vez de participar de treinamento militar obrigatório.

Alternativa correta: A
A escusa de consciência baseada em convicção política, em tempos de paz, não acarreta sanção se o prestador cumprir função alternativa legalmente prevista. É exatamente

Análise das alternativas incorretas:

B: Errada, pois não há proibição constitucional pelo conteúdo ideológico da objeção, tampouco perda de direitos políticos pela escusa.

C: Errada. A escusa só é garantida em tempo de paz; em guerra, o direito é restrito (art. 143, §1º).

D: Errada. A objeção de consciência é expressamente admitida (art. 143, §1º), não tendo relação com quebra da isonomia.

E: Incorreta, pois a CF amplia a escusa a motivos filosóficos e políticos, não só religiosos.

Pegadinha destacada: Muitos candidatos associam o direito apenas à crença religiosa, esquecendo a abrangência constitucional para convicções filosóficas e políticas. Fique atento ao “em tempo de paz”.

Conclusão: Dominar os limites e extensões da escusa de consciência sob a ótica constitucional é fundamental para o cargo de Procurador do Estado.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Vide Arts. 5º, VII; e 143, § 1º.
ConstituiçãoArt. 5º. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;eArt. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.§ 1º - às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

Em princípio, uma obrigação, se a .todos imposta, deve ser acatada. Mas a CF permite, por razões que enumera, a escusa de consciência, conforme prevista na art. 5ª, VIII. Assim, se apresentada uma escusa de conciência para o não cumprimento da obrigação a todos imposta, dá-se ao cidadão uma opção, a prestação alternativa. Isso só em tempo de paz, não é possível se caso estivermos em um período de guerra declarada.

O art. 3º, § 1º, da Lei 8.239/91, ao dispor que "ao Estado-Maior das Forças Armadas compete, na forma da lei e em coordenação com os Ministérios Militares, atribuir Serviço Alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar", reforça essa questão da imposição de prestação alternativa àqueles que alegarem, em tempo de paz, objeção de consciência para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. Lembrar que a aplicação de prestação alternativa NÃO É PENALIDADE, não tem cunho sancionatório.
Ademais, o art. 5º, VIII, CF, deve ser interpretado conjuntamente com o art. 143, § 1º, CF, de modo que a escusa (crença religiosa, conviccção filosófica ou política) para se eximir de atividade de caráter essencialmente militar só é permitida em tempo de paz, não podendo haver ponderação pelo juiz, eis que o próprio legislador constituinte originário já ponderou que em tempo de paz prevalece a sobrenia nacional face a escusa.

Fonte: aula de Marcelo Novelino - LFG - 14/10/11.
Atenção! O colega Henrique falou da escusa de consciência de uma forma geral, contudo, ao final, falou que só poderia em tempo de paz! Ocorre que somente relativamente às atividades de caráter essencialmente militar é que se exige que não esteja em época de guerra declarada. Para as demais situações, obviamente, não há esse requisito.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo