A disciplina da proteção de dados pessoais possui alguns fun...

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Q3881222 Direito Digital
A disciplina da proteção de dados pessoais possui alguns fundamentos. Nesse sentido, assinale a alternativa CORRETA que apresenta fundamento previsto, expressamente, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 2º, VII: "Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais." A alternativa C reproduz esse fundamento de forma literal, razão pela qual é a correta.

Tema central: Fundamentos da LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 2º, II, da Lei nº 13.709/2018 prevê: "Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: II - a autodeterminação informativa;" A alternativa substitui a expressão legal por "sigilo informativo", que não consta do rol normativo.
B
Errada
Incorreta. O art. 2º, VI, da Lei nº 13.709/2018 prevê: "Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;" A alternativa troca "defesa do consumidor" por "defesa da intervenção estatal", expressão ausente da lei.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide exatamente com o fundamento legal previsto na Lei nº 13.709/2018, art. 2º, VII: "os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais." O critério decisivo aqui é a correspondência literal com o rol expresso de fundamentos da LGPD.
D
Errada
Incorreta. O art. 2º, V, da Lei nº 13.709/2018 prevê: "Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;" A alternativa altera o fechamento do inciso ao mencionar "produção em larga escala", que não integra o fundamento legal.
E
Errada
Incorreta. O art. 2º, IV, da Lei nº 13.709/2018 prevê: "Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;" A alternativa afirma "violabilidade", invertendo o sentido jurídico do texto legal e, por isso, está errada.
Pegadinha da questão
A banca explorou troca de palavras em fundamentos legais expressos da LGPD: substituição de termos exatos, inserção de expressão não prevista e inversão semântica de "inviolabilidade" para "violabilidade".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta cobrar fundamentos da LGPD, confronte as alternativas diretamente com o art. 2º da Lei nº 13.709/2018.
  • Em rol legal expresso, palavra trocada elimina a alternativa, ainda que a ideia pareça próxima.
  • Desconfie de opções que alterem apenas o termo final do inciso, como "defesa do consumidor" por outra expressão.
  • Se a alternativa inverter o sentido de um termo protetivo da lei, como "inviolabilidade", ela está juridicamente errada.

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FUNDAMENTOS

RALID LD

Respeito à Privacidade

Autodeterminação Informativa

Liberdade de Expressão e Comunicação

Inviolabilidade da Intimidade, Honra e Imagem

Desenvolvimento Econômico e Inovação

Livre Concorrência e Defesa do Consumidor

Direitos Humanos e Dignidade

PRINCIPIOS

Finalidade

Adequação

Necessidade

Livre Acesso

Qualidade dos Dados

Transparência

Segurança

Prevenção

Não Discriminação

Responsabilização e Prestação de Contas

Fonte: colegas QC

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