A disciplina da proteção de dados pessoais possui alguns fun...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 2º, VII: "Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais." A alternativa C reproduz esse fundamento de forma literal, razão pela qual é a correta.
- Quando a pergunta cobrar fundamentos da LGPD, confronte as alternativas diretamente com o art. 2º da Lei nº 13.709/2018.
- Em rol legal expresso, palavra trocada elimina a alternativa, ainda que a ideia pareça próxima.
- Desconfie de opções que alterem apenas o termo final do inciso, como "defesa do consumidor" por outra expressão.
- Se a alternativa inverter o sentido de um termo protetivo da lei, como "inviolabilidade", ela está juridicamente errada.
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FUNDAMENTOS
RALID LD
Respeito à Privacidade
Autodeterminação Informativa
Liberdade de Expressão e Comunicação
Inviolabilidade da Intimidade, Honra e Imagem
Desenvolvimento Econômico e Inovação
Livre Concorrência e Defesa do Consumidor
Direitos Humanos e Dignidade
PRINCIPIOS
Finalidade
Adequação
Necessidade
Livre Acesso
Qualidade dos Dados
Transparência
Segurança
Prevenção
Não Discriminação
Responsabilização e Prestação de Contas
Fonte: colegas QC
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