A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tra...

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Q3881221 Direito Digital
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Acerca dessa normativa, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 16: "Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades: I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados."

Tema central: LGPD: incidência, fundamentos, conceitos e conservação de dados
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma aplicação da LGPD em hipótese de não incidência expressa. Lei nº 13.709/2018, art. 4º, I: "Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;" Logo, a situação descrita está fora do âmbito de aplicação da lei.
B
Errada
Está errada por contrariar a literalidade dos fundamentos da LGPD. Lei nº 13.709/2018, art. 2º: "A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: I - o respeito à privacidade; II - a autodeterminação informativa; III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais." A alternativa troca "inviolabilidade" por "violabilidade", o que a torna juridicamente incompatível com a lei.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao conteúdo do art. 16 da LGPD: a regra é a eliminação dos dados pessoais após o término do tratamento, e a conservação só é admitida nas quatro hipóteses legais expressas: cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; estudo por órgão de pesquisa, com anonimização sempre que possível; transferência a terceiro, observados os requisitos da lei; ou uso exclusivo do controlador, vedado acesso por terceiro e com anonimização. Não há ampliação nem restrição indevida do texto legal.
D
Errada
Está errada porque atribui a "dado pessoal" um conceito que a LGPD reserva a "banco de dados". Lei nº 13.709/2018, art. 5º, I: "dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;" Já o art. 5º, IV, define: "banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;" Portanto, houve erro de conceito legal.
E
Errada
Está errada porque apresenta como hipótese de aplicação um caso expressamente excluído pela LGPD. Lei nº 13.709/2018, art. 4º, II, a: "Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: II - realizado para fins exclusivamente: a) jornalístico e artísticos; ou" Assim, tratamento para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos não se submete à incidência da lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões literais da LGPD: inverter hipóteses de não incidência como se fossem de aplicação, trocar "inviolabilidade" por "violabilidade", confundir "dado pessoal" com "banco de dados" e exigir atenção à reprodução quase literal do art. 16.
Dica para questões semelhantes
  • Em LGPD, confira primeiro se a alternativa trata de incidência ou de não incidência da lei; o art. 4º costuma ser cobrado por inversão.
  • Nos fundamentos do art. 2º, uma única palavra alterada pode invalidar a assertiva, como ocorreu com "inviolabilidade".
  • Diferencie os conceitos do art. 5º: "dado pessoal" é informação sobre pessoa natural identificada ou identificável; "banco de dados" é o conjunto estruturado.
  • Sobre término do tratamento, a regra é eliminação; conservação posterior só nas hipóteses taxativas do art. 16.

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